01/08/2023
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- EMEL instaura processo disciplinar a funcionário acusado de agressão
Após concluído o procedimento de inquérito prévio, instaurado após a ocorrência registada no dia 29 de maio, o Conselho de Administração da EMEL decidiu:
1. Instaurar procedimento disciplinar, já em curso, relativamente a um dos trabalhadores. Este processo corre nos termos do código do trabalho com as penas previstas no artigo 328;
2. Arquivar o procedimento relativamente a dois dos trabalhadores, com levantamento de suspensão de funções, pelo facto de não ter sido possível apurar matéria passível de revelar censurabilidade disciplinar à sua conduta;
3. O Conselho de Administração da EMEL aprovou, ainda, a realização de Formação Comportamental para estes Agentes de Fiscalização.
Recorde-se que para este procedimento de inquérito prévio foi nomeado um instrutor externo que levou a cabo todos os procedimentos instrutórios que considerou serem necessários. Neste âmbito foram ouvidos, designadamente, os trabalhadores da EMEL visados e o denunciante.
Durante o curso do mesmo, e para uma cabal averiguação dos factos denunciados, os três trabalhadores da EMEL estiveram suspensos preventivamente, sem perda de retribuição.