Perguntas Frequentes

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  • ePark

    • O que é a Aplicação ePark?

      Quer estacionar e não tem trocos - sem problema.

      O parquímetro fica longe - Não se preocupe.

      Está numa reunião e não pode ir à rua meter mais moedas - Deixe-se estar.

      Agora já pode pagar de onde lhe apetecer.

      O ePark é a nova aplicação de pagamento do estacionamento por telemóvel, criada pela EMEL para lhe facilitar a vida.

    • O que precisa fazer para utilizar o ePark?

      Se utilizava o antigo ePark:

      • Desinstale o ePark antigo
      • Instale o novo ePark a partir das lojas de Apps 
      • Entre no novo ePark com os mesmos dados (e-mail e palavra passe) que  utilizava no ePark antigo.
      Se necessitar, peça recuperação da palavra passe no novo ePark

      Logo que entra no novo ePark com o e-mail que usava no ePark antigo todos os seus dados passam para o novo ePark, incluindo:
      • Dados Pessoais
      • Histórico de estacionamentos e carregamentos
      • Saldo
      • Faturas
      • Recuperação e pedido de Palavra Passe

      Se nunca teve conta ePark, registe-se no novo ePark:

      • Instale o novo ePark a partir da loja iOS, Android ou Windows.
      • Registe-se na própria App, introduzindo os seus dados nos campos indicados e prima o botão "Registar”;
      • Valide o seu registo, introduzindo o código de activação que receberá por sms;
      • Faça login no ePark, com o e-mail e password definidos por si aquando do registo.
    • Como usar o novo ePark?

      • Faça Login com o seu e-mail e palavra passe;

      • Indique onde estacionou, com a ajuda da georeferenciação do telefone, da nova caixa de pesquisa de ruas ou deslocando o ponto no mapa até ao local onde estacionou.

      • Indique quanto tempo quer estacionar até ao máximo regulamentar (2 ou 4 horas);

      • Escolha a matrícula entre as suas favoritas, ou adicione uma nova matrícula;

      • Confira no ecrã o tempo selecionado e o custo correspondente

      • Se necessitar, prolongue o estacionamento até ao tempo máximo regulamentar.

      • Quando regressar ao seu carro, Termine o estacionamento e não paga nem mais um cêntimo (Mínimo 15 minutos).

    • Como é que a EMEL sabe que eu paguei?

      Os Agentes de Fiscalização da EMEL têm uma App própria que lhes permite consultar em tempo real os estacionamentos que estão a ser pagos através da App ePark.

      Para isso, apenas têm que inserir a matrícula do veículo que estão a fiscalizar e o sistema informa-os se o pagamento está ou não a ser realizado nesse momento para esse veículo.
      É uma solução simples, cómoda e que dispensa a colocação de um comprovativo físico no veículo.

      Atenção: Quando utilizar o ePark garanta que introduz correctamente a matricula, tarifário e horário da zona onde estacionar.
    • Como carregar o ePark?

      Já pode carregar o ePark com PayPal de forma rápida e cómoda.

      Para além disso, no novo ePark criámos 4 referências MB para cada utilizador que têm valores fixos e que têm uma conjugação única entre Entidade, Referência MB e valor que evitam enganos.

      Como a solução anterior aceitava qualquer valor e tinha forma de validar se o utilizador estava a carregar a conta certa, em alguns casos tínhamos utilizadores ePark que por engano carregavam a conta de outro utilizador.

      Apesar disso, enquanto temos o ePark antigo activo continuamos a aceitar os carregamentos com os dados antigos, pelo lhe pedimos para ter o máximo cuidado com os carregamentos e que utilize sempre as referências MB indicadas na App.

    • Onde posso efectuar o carregamento da aplicação?

      As opções de carregamento estão disponíveis no menu da aplicação acessível pelo símbolo EMEL no canto superior esquerdo.

    • Posso usar PayPal para pagar o ePark? 

      Sim, pode.


      O PayPal foi reintroduzido no ePark como uma das formas de carregamento da App.


      Esta é a forma mais simples e cómoda de carregar a aplicação.


      Na primeira vez que carrega no botão PayPal, associa a conta ePark à sua conta PayPal (É encaminhado para o Site PayPal onde autoriza essa associação)


      Nas vezes seguintes, define o valor desejado e confirma. Em segundos tem o saldo na sua conta ePark,

    • Quanto custa a utilização do ePark?

      A instalação e utilização da App ePark é completamente gratuita, pagando apenas o valor correspondente aos estacionamentos que realizar que depende do tempo de estacionamento e do tarifário dessa zona.

      Como grande vantagem desta aplicação, para além da simplicidade de utilização, destacamos a possibilidade de parar a contagem do tempo de estacionamento logo que regressa ao veículo.

      Assim, vai passar a pagar apenas o tempo exacto que utilizar.
    • Como posso obter as facturas de carregamentos no novo ePark?

      Poderá enviar as facturas para o seu e-mail através da opção Menu->Histórico->Pagamentos


    • Como posso alterar os dados de faturação?

      Pode alterar a morada de faturação na própria APP. 


      Se pretender alterar o NIF para o Nome e/ou NIF da empresa, recomendamos que crie uma nova conta ePark com os dados da empresa.


    • Posso obter faturas por estacionamento?

      A aplicação ePark gera faturas pelo carregamento e não pelo estacionamento, sendo que estas podem ser consultadas no menu da própria APP, na opção Histórico->Carregamentos. Podem inclusive ser descarregadas para o seu e-mail, sendo que o ato de estacionamento não gera qualquer tipo de recibo (o serviço é efetuado pelo ato do carregamento).

    • Não consigo entrar na aplicação. Como devo proceder?

      Experimente por favor o seguinte procedimento:

      1) Desinstale a APP que tem do ePark

      2) Retire a nova versão da sua store (Apple ou Android conforme o caso) e instale a mesma

      3) No ecrã de login inicial, efectue a opção "Recuperação de palavra-passe” e coloque o seu e-mail que usou para criar a conta anterior

      4) Receberá no seu e-mail uma nova palavra-passe que deverá colocar no ecrã de login juntamente com o seu email

      5) Caso o passo 3 lhe devolva uma mensagem dizendo que o email é inválido, tente lembrar-se de outro e-mail que pode ter utilizado para criar a conta ePark

      6) Se nada funcionar, provavelmente não tem conta ePark e nesse caso sugerimos que efetue novo registo.


    • Sou cliente cliente ePark. O que preciso fazer para utilizar a nova App?

      • Desinstale a App antiga
      • Instale o novo ePark a partir das lojas iOS e Android (Windows em breve)
      • Entre no novo ePark com os mesmos dados que utilizava para entrar na App antiga (E-mail e palavra passe.
      • Se não conseguir entrar, peça recuperação de palavra passe e entre com a nova Palavra passe e o seu e-mail
      • Dentro da App pode alterar a palavra passe se desejar

    • Até quando posso utilizar a App ePark antiga?

      A App ePark antiga tem muitos problemas e tem estado muito instável e por essa razão estamos a fazer um esforço para ajudar todos os clientes ePark a migrar de uma App para outra tão brevemente quanto possível. O novo ePark corrige esses problemas e acreditamos tem uma muito melhor experiência.


      Por essa razão, planeamos descontinuar a App ePark antiga até 15 Janeiro.


    • Porque o MyEmel deixou de funcionar quando aderi ao novo ePark?

      Agora o ePark é Mobile Only e tem todas as funcionalidades na própria App, pelo que já não necessita ir ao MyEmel para por exemplo pedir a palavra passe do ePark.


      Agora, toda a informação ePark que necessita está disponível no menu da própria APP.


    • Quais são as principais funcionalidades que já posso utilizar no novo ePark?

      • Consultar o seu histórico de estacionamentos, carregamentos e conta corrente;
      • Carregar a sua conta ePark;
      • Pedir faturas e ajustar a morada indicada na fatura; 
      • Receber alertas/notificações (Faltam 10 minutos para o fim do tempo estacionamento pago);
      • Pedir recuperação da palavra passe ou substitui-la por outra que lhe seja mais conveniente
      • E naturalmente, pagar o estacionamento de onde estiver.
    • Como estaciono mais que um carro no novo ePark?

      Logo que estaciono aparece um botão na App em cima à direita (Um carro com um + ao lado) que permite iniciar o estacionamento de um segundo veículo. Em alternativa, utilize o botão do Munu Iniciar estacionamento.


    • Porque já não posso estacionar só indicando a cor da rua onde estacionei?

      O novo ePark é mais preciso.


      Use georeferencia, caixa pesquisa ruas ou ajuste manual do mapa e indique onde estacionou. Indique tempo e a App calcula valor a pagar.

      No ePark anterior tinha que saber o horário e tarifário do sítio onde estacionava e existiam muitos enganos que nos levavam a multar carros que pagavam valor inferior ao suposto


    • Porque já não posso escolher Bilhete Diário em toda a cidade?

      O novo ePark só apresenta a tarifa do sitio onde indica que estaciona. 

      Bilhete Diário só aparece quando estaciona numa zona de Bilhete Diário. Assim evitamos que seja multado por escolha de tarifa inferior à que existe no sitio onde estacionou. Para isto ser possível, tem que indicar a rua onde estacionou.

      Mais informação sobre Bilhete Diário: http://goo.gl/MzGXIo


    • O ePark foi bem testado?

      O ePark foi testado por mais de 300 pessoas que ajudaram a EMEL a identificar erros da App e a melhorar a aplicação. 

      Deram feedback muito frequente e no final deram uma avaliação muito positiva à aplicação.


  • Pontos de Atendimento EMEL

    • O que posso resolver nos Serviços Online?

      Pode resolver os seus assuntos com a EMEL, sem sair de casa:
    • O que são os Pontos de Atendimento da EMEL?

      Os Pontos de Atendimento da EMEL são o espaço destinado ao atendimento presencial. 
    • Que assuntos posso tratar nos Pontos de Atendimento da EMEL?

      • Pedido/Renovação de Dístico (Residente, Empresa, Verde, Mobilidade)
      • Acesso a Bairros Históricos
      • Apoio na instalação App ePark
      • Pagamento de Autos e Avisos
      • Pedido/Pagamento de Ocupações de Via Pública
      • Compra de produtos relacionados com o estacionamento
      • Esclarecimento de dúvidas
      • Apresentação de Sugestões/pedidos de informações e Reclamações

    • Onde ficam os Pontos de Atendimento da EMEL?

      Actualmente os Pontos de Atendimento da EMEL estão localizadas nas seguintes moradas: 
      • Loja do Cidadão de Saldanha: Mercado 31 de Janeiro, Rua Engenheiro Vieira da Silva
      • Loja do Cidadão das Laranjeiras: Rua Abranches Ferrão, 10
      • Balcão da EMEL do edifício da CML no Campo Grande, 25
      • Em alternativa, também pode utilizar a Área reservada do Site EMEL


  • Dístico de Residente

    • Quais os documentos necessários para a obtenção do Dístico de Residente? 

      O pedido de atribuição de Dístico de Residente, faz-se através do nosso site, devendo estar registado na Área Reservada do Site (MeuPerfilEmel).


      Em cada formulário, estão indicados todos os campos e documentos necessários para a sua atribuição.

      Em alternativa, pode fazê-lo nas Lojas EMEL (Contactos estão na área Lojas EMEL nas Perguntas Frequentes), devendo os requerentes exibir, para conferência, os originais dos seguintes documentos:

      • Documento comprovativo da morada: Cartão do Cidadão (necessário o PIN do cartão) ou Passaporte ou Autorização de Residência (Para cidadãos Estrangeiros);

      • Certificado de Matricula, ou Titulo de Registo de Propriedade do veículo automóvel e, nas situações referidas e quando aplicável;

      • Contrato que titula a aquisição com reserva de propriedade;

      • Contrato de locação financeira ou de aluguer;

      • Ser utilizadoras ou usufrutuárias de veiculo automóvel propriedade de terceiros, comprovado por certidão da conservatória do registo automóvel, ou pelos documentos do veículo, se neles já constar o registo do usufruto a favor do requerente;

      • Declaração da respectiva entidade empregadora donde conste o nome e a morada do requerente, a matricula do veículo automóvel e o respectivo vinculo laboral, acompanhada do certificado de matricula ou titulo de registo de propriedade, a locação financeira ou o aluguer da viatura.

      Os documentos apresentados devem estar actualizados e deles constar a morada com base na qual é requerido o cartão de residente.

      Caso não seja o próprio requerente a dirigir-se às Lojas EMEL, deverá ser preenchido e assinado pelo requerente o formulário de atribuição de Dístico, que pode ser impresso a partir da Área Reservada do Site.

      O Dístico de Residente deve ser imediatamente devolvido sempre que se alterem os pressupostos sobre os quais assentou a decisão da sua emissão.

    • Todos os documentos têm que estar com o mesmo nome e morada? 

      Sim, de acordo com o Regulamento Geral das Zonas de Estacionamento de Duração Limitada, todos os documentos apresentados deverão estar actualizados e deles constar a morada com base na qual é requerido o cartão de residente. 

    • Onde me devo dirigir para tratar do Cartão de Residente?

      Para sua maior comodidade, também poderá efectuar o seu pedido ou revalidação do Dístico de Residente, através do nosso site.

      Em alternativa, poderá dirigir-se a um dos Pontos de Atendimento da EMEL

    • Quantos cartões de residentes são atribuídos por fogo?

      Em regra, poderá requerer um limite máximo de 3 cartões por fogo habitacional.

      Em casos de famílias numerosas e de residências onde existe mais que um agregado familiar existem regras especiais previstas no Artº 28 do Regulamento (Atribuição de até 5 dísticos quando existe mais de uma família no mesmo fogo e redução de custos na emissão dos dísticos).

      Com base em situações de usufruto, apenas pode ser emitido um dístico de residente por fogo.
    • Quanto custa a atribuição do cartão de residente? 

      A emissão do cartão de residente é gratuita para a 1ª viatura.

      Para a segunda e terceira viatura de cada fogo, são cobradas as seguintes tarifas:

      2ª viatura – € 54,00/ano;

      3ª viatura - €132.00/ano;


    • Porque é que a EMEL me pede o cartão de contribuinte?

      A emissão da venda a dinheiro, no âmbito da atribuição dos cartões de estacionamento, implica a apresentação do NIF/cartão de contribuinte.

    • Quanto tempo leva para ser feito um cartão de residente?

      Os pedidos de emissão de dístico são atendidos por ordem de entrada.
    • Vou trocar de viatura. O que tenho de fazer?

      Peça à EMEL pelo disticos@emel.pt o cancelamento do Cartão de Residente anterior e depois peça online outro Cartão de Residente para o novo veículo.

    • Vendi o carro e não me lembrei de tirar o Dístico de residente? 

      Comunicar o facto à EMEL, EM por escrito, sendo que enquanto o cartão estiver dentro da validade será contabilizado como viatura atribuída aquele fogo.

    • É possível emitir um Dístico de residente provisório? 

      Não, o prazo de validade do Dístico de Residente é de 1 ano (artigo 42º Regulamento Geral de Estacionamento). 
    • O carro que eu conduzo está em nome de terceiros, posso pedir Dístico de Residente? 

      Sim, desde que essa utilização ou usufruto seja comprovada por certidão da conservatória do registo automóvel ou o registo do usufruto conste dos documentos do veículo.
    • Quero pedir um cartão de Residente, mas o carro ainda está em nome de pessoa já falecida.

      Só pode ser atribuído depois da situação ser legalizada e no caso de o novo proprietário ter direito a cartão. Isto, porque o Regulamento Geral de Estacionamento de Duração Limitada na alínea a) nº2 do artigo 17º refere que tem que se ser proprietário de um veiculo automóvel ou adquirentes em reserva de propriedade ou locatárias em regime de locação financeira ou alugueres de longa duração. O carro que ainda não foi atribuído a um dos herdeiros pertence à "herança jacente” (que é um património autónomo) e não é de nenhum.

    • As empresas também têm direito a Dístico de Residente? 

      Não, de acordo com o n.º 1 de artigo 26º do Regulamento Geral das Zonas de Estacionamento de Duração Limitada, o dístico de Residente só é atribuído às pessoas singulares desde que o fogo onde tenham domicilio principal e permanente e onde mantêm estabilizado o seu centro de vida familiar.
      No caso das empresas, existe o Dístico de Empresa que tem regras próprias, disponíveis para consulta em Dísticos > Dístico de empresa.

    • Tenho um veículo de serviço, posso ter Dístico de residente? 

      Sim, desde que seja usufrutuário de um veículo automóvel associado ao exercício de actividade profissional.

    • Tenho dois veículos de serviço, posso ter Dístico de residente para os dois veículos? 

      Sim, desde que não ultrapasse o limite máximo de 3 por fogo.
    • Tenho garagem? Posso ter Dístico de residente? 

      Sim, não há qualquer impeditivo. 
    • A minha rua ainda não está abrangida em nenhuma Zona. Posso ter Dístico de Residente? 

      De acordo com o Regulamento, só poderão requerer a atribuição do Dístico de residente, as pessoas singulares desde que o fogo se localize dentro de uma Zona de Estacionamento de Duração Limitada
      Daqui resulta que os residentes nas artérias da cidade de Lisboa que não se encontram ainda, abrangidas pelas zonas tarifadas ao abrigo do sistema de estacionamento de duração limitada, não podem usufruir das vantagens concedidas pelo Dístico de residente.
      A atribuição de Dístico a residentes de quaisquer outras artérias não compreendidas dentro deste sistema implicaria o desvirtuamento deste sistema de estacionamento.
    • Posso ter mais do que uma zona de estacionamento? 

      Sim, os Dísticos de residente dão ao requerente a possibilidade de a um dístico de residente corresponder tanto a Zona de Estacionamento do local de residência, como a zona de estacionamento que lhe seja confinante. Ambas as zonas são identificadas no dístico.
    • Foi-me atribuída uma zona de estacionamento, mas eu preferia ter a outra zona aqui ao lado, posso?

      Os Dísticos de residente são emitidos em função da residência dos interessados, correspondendo a cada artéria ou conjunto de artérias, uma determinada zona de estacionamento.

    • Sou deficiente e quero uma área de estacionamento reservado, junto à minha residência e local de trabalho.

      O pedido terá que ser formulado ao Departamento de Tráfego da CML, entidade responsável pela atribuição destes lugares. 

    • Tenho um carro com matrícula estrangeira, tenho direito a Dístico de Residente? 

      Só se estiver em fase de legalização, ou seja se tiver a guia de circulação da alfândega com a morada para a qual é pedido o Dístico de residente, já que o título de registo de propriedade faz referencia à morada do país de origem.

  • Dístico de Empresa

    • Quais os documentos necessários para a obtenção do Dístico de Empresa?

      Certidão de Registo Comercial ou Código de Certidão Permanente; 

      Certidão da Conservatória do Registo Predial ou Contrato de Arrendamento do espaço; 

      Certificado de Matrícula ou Título de Registo de Propriedade e Contrato de ALD, leasing ou financiamento (em nome da empresa, do titular de cargo de gerência ou de membro de órgão social). 

    • Onde me devo dirigir para tratar do Dístico de Empresa? 

      Para sua maior comodidade, também poderá efectuar o seu pedido ou revalidação do Dístico de Residente, através da área reservada do Site EMEL Formulários > Dísticos de Empresa

      Em alternativa, poderá dirigir-se a um Ponto de Atendimento da EMEL
    • Quantos Dísticos de Empresa são atribuídos por estabelecimento comercial? 

      Poderá requerer um limite máximo de 1 cartão por estabelecimento. 
    • Tenho um estabelecimento comercial e pretendo ter uma zona de cargas e descargas? 

      O pedido terá que ser formulado ao Departamento de Tráfego da CML, entidade responsável pela atribuição destes lugares.
  • Bairros Históricos

    • Como funciona o sistema de acesso condicionado aos Bairros históricos?

      O condicionamento do acesso e do estacionamento implicou a adopção de medidas de restrição e redução da circulação automóvel.
      Existem "portas” de entrada e saída, localizadas estrategicamente nas artérias dos bairros, monitorizadas a partir do Centro de Controlo de Acessos, 24 horas por dia, todos os dias do ano. Nestas portas estão instaladas antenas, totens de comunicação áudio, onde estão inseridos os leitores de cartões Viva Viagem.

      Através das antenas instaladas nestas portas é possível detectar os identificadores colocados nos veículos autorizados, que accionam os pilaretes retrácteis, permitindo a sua passagem.

      Para além do sistema de identificadores, as entradas e saídas dos Bairros Históricos estão ainda dotadas de um sistema de leitura de cartões Viva Viagem, destinados a permitir o acesso rápido e automático aos Bairros Históricos de todos aqueles que tenham necessidade de aí se deslocar.

    • Quem pode aceder aos Bairros Históricos?

      O acesso aos Bairros Históricos só é possível para os veículos aos quais tenha sido atribuído um dístico para esse efeito, atribuído pela EMEL.

      Juntamente com esse dístico, e para garantir o acesso automático ao interior dos Bairros históricos, os veículos poderão ter associado ao sistema o seu identificador da Via Verde, ou utilizar o Cartão Lisboa Viva.

      Os elementos para atribuição dos Dístico de Acesso e as condições de acesso que esses Dísticos assegurem ao seu titular dependem da categoria em que se insere o pedido realizado à EMEL e são os mesmos para os diferentes Bairros Históricos geridos pela EMEL (Bairro Alto, Alfama, Santa Catarina/Bica e Castelo).

    • Que tipo de acessos pode ser atribuído?

      Poderão ser atribuídos dísticos de acesso aos veículos:

      • De residentes;
      • De comerciantes, pessoas singulares ou colectivas, ou entidades públicas ou privadas que prossigam fins de interesse relevante, designadamente cultural, religioso, social e educativo;
      • De titulares/usufrutuários de lugar de garagem;
      • Que realizem cargas e descargas nos Bairros Históricos;
      • De Visitantes;
      • Em situações excepcionais devidamente fundamentadas na necessidade de apoio social ou humanitário, mediante parecer prévio emitido pela Junta de Freguesia.

      O Dístico de Acesso é válido por um ano, podendo ser revalidado, a requerimento do seu titular, por sucessivos períodos de um ano.

    • Quais são os Requisitos para solicitar um Dístico de Residente para os Bairros Históricos?

      Poderão requerer que lhes seja atribuído um Dístico de Residente as pessoas singulares desde que o fogo, onde têm domicílio principal, permanente e onde mantêm estabilizado o centro da sua vida familiar:

      • Seja utilizado para fins habitacionais;

      • Se localize dentro de uma Zona Condicionada.

       

      As pessoas singulares referidas no ponto anterior devem ainda:

       

      • Ser proprietárias de um veículo automóvel; ou

      • Adquirentes com reserva de propriedade de um veículo automóvel; ou

      • Locatárias em regime de locação financeira ou aluguer de longa duração de um veículo automóvel; ou

      • Ser utilizadoras ou usufrutuárias de veiculo automóvel propriedade de terceiros, comprovado por certidão da conservatória do registo automóvel, ou pelos documentos do veículo, se neles já constar o registo do usufruto a favor do requerente;

      • Ser utilizadoras ou usufrutuárias de veículo automóvel associado ao exercício de uma atividade profissional com vínculo laboral.
    • Documentos para solicitar um Identificador de Acesso a Residentes?

      O pedido de atribuição de Dístico de residente, faz-se através do nosso site, em Serviços online > Formulários > Acesso aos Bairros Históricos, submetendo o referido formulário após o seu correcto preenchimento. Em cada formulário, estão indicados todos os campos e documentos necessários para a sua atribuição.

      Ou em alternativa nas Lojas EMEL, através do preenchimento de impresso próprio, devendo os interessados exibir, para conferência, os originais dos seguintes documentos:

      • Documento comprovativo da morada: Cartão do Cidadão (necessário o PIN do cartão) ou Carta de Condução ou Autorização de Residência (Para cidadãos Estrangeiros);

      • Certificado de Matricula, ou Titulo de Registo de Propriedade do veículo automóvel e, nas situações referidas e quando aplicável;

      • Contrato que titula a aquisição com reserva de propriedade;

      • Contrato de locação financeira ou de aluguer;

      • Declaração da respectiva entidade empregadora onde conste o nome e a morada do requerente, a matricula do veículo automóvel e o respectivo vinculo laboral, acompanhada do certificado de matricula ou titulo de registo de propriedade, a locação financeira ou o aluguer da viatura.

      Os documentos apresentados devem estar actualizados e deles constar a morada com base na qual é requerido o cartão de residente.

      Caso não seja o próprio requerente a dirigir-se às Lojas EMEL, deverá ser preenchido e assinado pelo requerente o formulário de atribuição de cartão, que pode ser impresso a partir deste Site na área de Formulários.

      O Dístico de Residente deve ser imediatamente devolvido sempre que se alterem os pressupostos sobre os quais assentou a decisão da sua emissão.

      Para aceder ao seu Bairro Histórico, os residentes poderão utilizar o cartão Lisboa Viva fornecido pela EMEL, ou em alternativa solicitar a associação ao sistema do seu equipamento de tecnologia Via Verde. O formulário de atribuição do identificador de acesso a residentes terá que ser assinado pelo próprio.

    • Quais são os documentos necessários para solicitar um Dístico de Empresa? 

      Poderão requerer o Dístico de Empresa, os comerciantes, pessoas singulares ou colectivas que explorem estabelecimento comercial ou as entidades públicas ou privadas que prossigam fins de interesse relevante, designadamente cultural, religioso, social e educativo.

      Os comerciantes requerentes deverão possuir identificador compatível com o sistema de controlo de acesso.

      Os comerciantes que tenham identificador de acesso autorizado pela EMEL, poderão permanecer na zona condicionada, por um período máximo de 1 hora e 30 minutos

      Documentos para solicitar um Dístico de Empresa?

      O pedido de atribuição de Dístico de Empresa, faz-se através do nosso site, em  Serviços online > Formulários > Acesso aos Bairros Históricos, submetendo o referido formulário após o seu correcto preenchimento. Em cada formulário, estão indicados todos os campos e documentos necessários para a sua atribuição.

      Ou em alternativa, nas Lojas EMEL, através do preenchimento de impresso próprio, devendo os interessados exibir, para conferência, os originais dos seguintes documentos:

      a) Certidão da Conservatória do Registo comercial da qual conste o registo de actividade comercial exercida ou comprovativo de Exercício de Actividade Categoria B do CIRS – Código do imposto sobre os rendimentos de pessoas singulares (emitida até 180 dias);

      b) Certidão da Conservatória do Registo Predial da qual conste o registo de propriedade do estabelecimento a seu favor e, caso não sejam proprietários do imóvel, título contratual adequado à sua utilização para o fim a que se destina, designadamente contrato de arrendamento, trespasse, ou outro;

      c) Certificado de matrícula a favor do requerente, do veículo a que se destina o identificador de acesso;

      d) Número do Identificador associado ao veículo;

      e) Cartão de contribuinte;

      f) Bilhete de Identidade do Representante Legal.

      O formulário de atribuição de Dístico de Empresa terá que ser assinado pelo próprio.

    • Quais são os Requisitos para solicitar um Identificador de Acesso a Garagem?

      Os requerentes que disponham de lugar de garagem na Zona Condicionada e mediante requerimento, poderão ser atribuídos identificadores de acesso destinados apenas à circulação, que não poderão nela estacionar, excepto para cargas e descargas ou para tomada e largada de passageiros.

      O pedido de atribuição de Identificador de Acesso, faz-se através do nosso site, em  Serviços online > Formulários > Acesso aos Bairros Históricos > Dístico de residente, submetendo o referido formulário após o seu correcto preenchimento. Em cada formulário, estão indicados todos os campos e documentos necessários para a sua atribuição.

      Ou em alternativa, nas Lojas EMEL, através do preenchimento de impresso próprio, devendo os interessados exibir, para conferência, os originais dos seguintes documentos:

      a) Documento que comprove o direito de utilização do lugar de garagem;

      b) Certificado de matrícula do veículo a que se destina o identificador de acesso;

      c) Número do Identificador associado ao veículo;

      d) Cartão de contribuinte;

      O formulário de atribuição do Dístico de acesso a garagem terá que ser assinado pelo próprio.

    • Onde me devo dirigir para tratar de qualquer Dístico de Acesso aos Bairros Históricos?

      O pedido de Dístico de acesso aos Bairros Históricos, faz-se através do nosso site, em  Serviços online > Formulários > Acesso aos Bairros Históricos, submetendo o formulário que pretende, após o seu correcto preenchimento. Em cada formulário, estão indicados todos os campos e documentos necessários para a sua atribuição

      Em alternativa, poderá dirigir-se a um dos nossos Pontos de Atendimento presencial. 

    • Quantos dísticos podem ser atribuídos por cada residente ou Empresa? 

      Não poderá ser atribuído mais que um Dístico de acesso por fogo habitacional, por estabelecimento comercial ou por sede de actividade das pessoas singulares ou colectivas. 

  • Parques de Estacionamento

    • Que Parques de Estacionamento tem a EMEL?

      A EMEL gere um conjunto de parques de estacionamento espalhados pela cidade de diferentes tipos.

      De uma forma genérica, podemos caracterizar os da EMEL por serem:

      Parques de rotação:
      Localizados em zonas centrais da cidade.

      Parques Dissuasores:
      Localizados em zonas mais periféricas da cidade e bem servidos por transportes públicos, que permitem um rápido acesso ao centro da cidade.
      Nestes parques normalmente existem assinaturas mensais com preços reduzidos para quem utiliza passe de transportes públicos.

      Residenciais:
      Parques especialmente dedicados ao estacionamento de residentes e comerciantes de uma zona concreta da cidade.

      A localização, tarifários e horários desses Parques pode ser consultada no Site da EMEL na área de Estacionamento / Parques de Estacionamento.
    • Como posso solicitar uma assinatura mensal para determinado parque de estacionamento?

      A aquisição/Contratação de assinaturas mensais é efectuada directamente na cabine de pagamento do parque mediante o preenchimento de uma ficha de identificação onde estão descritas as condições gerais de funcionamento da assinatura mensal e efectuado antecipadamente o pagamento da respectiva mensalidade (e se existirem vagas).

      Em alternativa, pode contactar a EMEL através da Área Reservada do Site EMEL.

      Utilizando essa informação, os técnicos da EMEL irão verificar a disponibilidade de lugares que existem no Parque desejado, enviando-lhe de seguida uma resposta em relação ao respectivo custo e disponibilidade da assinatura.

      Para nos ajudar a dar uma resposta mais directa às necessidades que tem, solicitamos que para além do Parque desejado, nos indique o período em que desejaria realizar a assinatura (Durante quantos meses e se deseja uma assinatura Diurna, Nocturna ou 24 Horas).

      Contacte-nos através do formulário Assinaturas.

    • Qual o preço de uma mensalidade para o parque de estacionamento?

      A tabela de preços em vigor nos parques de estacionamento da EMEL varia em função do tipo de Parque e é fixada através de Regulamento Especifico Municipal publicado em Boletim Municipal, (anexo tabelo de preços e horários de todos os parques).
    • O meu carro foi assaltado num parque da EMEL, EM, qual é a responsabilidade da empresa face aos danos que me foram causados?

      O estacionamento não constitui contrato de depósito, não sendo, a EMEL, EM ou a C.M.L. responsáveis por furtos ou danos causados em pessoas ou viaturas parqueadas.

      Nos parques que possuem sistema de vídeo vigilância, pode a EMEL, EM facultar às autoridades policiais imagens que possam ajudar a investigação.
    • Sou utente de um parque de estacionamento e quando fui entrar no referido parque, foi-me negada a entrada em virtude da informação de " parque cheio ou completo " quando existem bastantes lugares vagos no seu interior. Porquê?

      Cada parque de estacionamento tem atribuídos lugares para utentes de curta duração ou rotação e lugares para assinantes, quando os lugares atribuídos para os utentes de curta duração esgotam o parque encontra-se completo ou cheio, uma vez que os restantes lugares estão reservados para os portadores de assinaturas mensais, pois estes pagam o estacionamento antecipadamente e devem ter sempre direito a lugar de estacionamento.
  • Meios de Pagamento

    • Como posso pagar o estacionamento em Lisboa?

      Para pagar o estacionamento gerido pela EMEL em Lisboa, é possível utilizar os parquímetros recorrendo a moedas ou MB WAY ou utilizar a App ePark.

      A App ePark é a aplicação desenvolvida pela EMEL para tornar o pagamento do estacionamento mais cómodo, mais rápido e mais seguro. 
    • O que é a Aplicação ePark?

      Quer estacionar e não tem trocos - sem problema.

      O parquímetro fica longe - Não se preocupe.

      Está numa reunião e não pode ir à rua meter mais moedas - Deixe-se estar.

      Agora já pode pagar de onde lhe apetecer.

      O ePark é a nova aplicação de pagamento do estacionamento por telemóvel, criada pela EMEL para lhe facilitar a vida.

      Saiba mais na área das Faqs dedicada ao ePark

    • Quanto custa a utilização do ePark?

      A instalação e utilização da App ePark é completamente gratuita, pagando apenas o valor correspondente aos estacionamentos que realizar que depende do tempo de estacionamento e do tarifário dessa zona.

      Como grande vantagem desta aplicação, para além da simplicidade de utilização, destacamos a possibilidade de parar a contagem do tempo de estacionamento logo que regressa ao veículo.

      Assim, vai passar a pagar apenas o tempo exacto que utilizar.

    • Como é que a EMEL sabe que eu paguei?

      Os Agentes de Fiscalização da EMEL têm uma App própria que lhes permite consultar em tempo real os estacionamentos que estão a ser pagos através da App ePark.

      Para isso, apenas têm que inserir a matrícula do veículo que estão a fiscalizar e o sistema informa-os se o pagamento está ou não a ser realizado nesse momento para esse veículo.
      É uma solução simples, cómoda e que dispensa a colocação de um comprovativo físico no veículo.

      Atenção: Quando utilizar o ePark garanta que introduz correctamente a matricula, tarifário e horário da zona onde estacionar.

  • Reclamações

    • Onde posso obter informações sobre a EMEL?

      A maioria das informações sobre a EMEL pode ser obtida através desta página de internet, estando organizadas por tópicos na área de Questões Frequentes (FAQs).

      Em alternativa, poderá contactar-nos através da Área Reservada do Site EMEL ou visitar um dos Pontos de Atendimento da EMEL, onde para além de informações, pode tratar de todos os assuntos relacionados com a EMEL.

    • Como apresento defesa em relação a uma autuação?

      Após receber a notificação do Auto de contra Ordenação/Termo de Notificação dispõe de 15 dias úteis para reclamar, através da apresentação de uma defesa.


      Para as infrações realizadas após 1/1/2019 passaram a existir duas entidades competentes para a análise de defesa (A entidade depende do tipo de infração)


      Assim, actualmente a defesa de infrações pode ser feita para: 

      1 - Infrações leves de estacionamento (A regra das infrações verificadas pela EMEL)


      Exemplos:

      • Estacionamento sem pagamento ou com tempo insuficiente
      • Estacionamento sobre passeio
      • Estacionamento em lugar de residente sem dístico


      Apresentação de defesa :


      2 - Infrações graves de estacionamento e infrações leves extra estacionamento 


      Exemplos:  


      2.1 - Estacionamento Graves 

      • Estacionamento em passadeira (Parcial ou total)
      • Deficientes

      2.2 - Leves Extra estacionamento:

      • Desobediência agente
      • Desbloqueio indevido (Sem presença EMEL)


      Apresentação de defesa: 

      • Parque de Ciências e Tecnologia de Oeiras

      Avenida de Casal de Cabanas, Urbanização de Cabanas Golf, n.º 1

      Tagus Park

      2734-505 Barcarena

      Telefone: 214 236 800


      • Entregues no Comando Territorial/Destacamento de Trânsito da GNR ou no Comando Metropolitano/Distrital – Secção de Contraordenações de Trânsito da PSP do distrito da área da residência dos arguidos. Para ver as moradas consulte: www.ansr.pt

      Informação util sobre a apresentação de defesa:

      A apresentação de defesa deve ser feita para as instituições indicadas (São diferentes consoante o tipo de infração), devendo ser respeitados os prazos definidos na notificação (Presencial ou postal).


      Não existe uma minuta própria para a apresentação de defesa, mas é essencial que o indique:

      a) o número do auto de notícia (composto por 9 dígitos que estão indicados no campo superior direito da frente da notificação), podendo até juntar fotocópia do mesmo para evitar enganos;

      b) a identificação completa do infractor (nome, morada, BI);

      c) os motivos e razões que o levam a defender-se;

      d) as provas que possui, podendo juntar testemunhas (até ao limite de três).


      A apresentação de defesa deve ser feita por escrito e assinada pelo próprio ou o seu mandatário.

      Não obstante, existem formulários no sítio electrónico da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, os quais poderão ajudar. Os mesmos podem ser vistos na área de formulários do Site da ANSR 

    • Como posso apresentar uma reclamação em relação a outro assunto relacionado com a EMEL?

      A generalidade das reclamações relativas à activida da EMEL pode ser apresentada através da Área Reservada do Site da EMEL ou presencialmente num dos Pontos de Atendimento da EMEL.

      Também pode enviar uma carta para a EMEL para: Alameda das Linhas de Torres, 198 / 200, Código Postal - 1769-032  Lisboa

      Para além destas formas, existe um livro de reclamações nos diferentes Parques de Estacionamento que também poderá ser utilizado.
    • Que alternativa tenho para ultrapassar um lítigio de consumo com a EMEL?

      A EMEL é aderente do Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo de Lisboa.

      Em caso de litigio, o consumidor pode recorrer a esta Entidade de Resolução de Litigios (RAL), relativamente a matérias que se enquadrem na competência desta, designadamente questões de natureza contratual.

      Para mais informações aceda ao Link: www.centroarbitragemlisboa.pt

  • Avisos de Pagamento

    • O que são avisos de Pagamento?

      Quando um veículo estaciona por tempo superior ao que foi pago, a EMEL pode passar um Aviso a alertar o condutor que não deve deixar o carro estacionado por tempo superior ao que foi pago.
      Este documento é deixado no pára-brisas da viatura, contendo todas as indicações relevantes relativas ao seu modo de pagamento, bem como aos prazos existentes para o fazer.
      O Aviso deve ser pago no período indicado, após o que se transformará numa Contra Ordenação, que tem custos superiores aos do Aviso. 

    • Qual o valor desse aviso?

      O valor do Aviso corresponde ao dobro ou quádruplo da tarifa máxima da zona*, deduzida do valor pago conforme está definido no Regulamento Geral que gere o estacionamento em Lisboa.

      * O quádruplo aplica-se nas Zonas Vermelhas, onde o tempo máximo de estacionamento é de 2 Horas.
    • Onde pode ser pago o aviso?

      Sempre que for colocado um Aviso no pára-brisas da sua viatura, deverá proceder à sua liquidação nos prazos indicados nos seguintes locais:
      • Numa Caixa de Multibanco ou através de Homebanking;
      • Nos Pontos de Atendimento da EMEL 
  • Contra-Ordenações

    • Fui autuado. Como devo fazer para efectuar o pagamento? A quem me devo dirigir? Quais são os meios de que disponho para pagar?

      Caso tenha sido colocada no seu veículo uma denúncia, poderá dirigir-se a um dos Pontos de atendimento da EMEL.

      Consulte as moradas e horários aqui, devendo indicar o nome completo, domicílio fiscal, documento de identificação (Bilhete de Identidade, cartão do cidadão ou outro), carta de condução e Número de Identificação Fiscal (NIF), bem como fazer-se acompanhar desses mesmos documentos, mostrando-os na loja.

      Poderá igualmente efectuar o pagamento da coima, sem ter de se deslocar, da seguinte forma:

      Para fazer a sua identificação voluntária, indicando os dados e documentos necessários para levantar o auto de contraordenação (nome completo, morada fiscal, documento de identificação (Bilhete de Identidade, etc.), carta de condução e Número de Identificação Fiscal (NIF).

      Nos cinco dias úteis seguintes à data de infração, pode anexar uma cópia legível dos documentos acima referidos juntamente com a indicação do número do processo, a matrícula do veículo e a data de infração, e enviar o processo para o email info@emel.pt.

      Nessa sequência é enviado, por carta registada com aviso de recepção, a notificação do auto de contra ordenação.

      Todas as informações necessárias ao pagamento de um auto de contra ordenação encontram-se nesse mesmo documento.

      Pode realizar o pagamento numa caixa MULTIBANCO, utilizando as opções – PAGAMENTO DE SERVIÇOS – e digitar a Entidade e Referência (composta por 9 dígitos indicados no Auto abaixo da Entidade), bem como o valor indicados no auto de contra ordenação que recebeu. O talão do Multibanco faz prova do pagamento pelo que deverá guardá-lo junto do Auto de Contra Ordenação. Sugerimos que agrafe o comprovativo ao Auto.

      Para informação sobre a apresentação de defesa em relação a uma infração, pode consultar a FAQ especifica sobre Apresentação de Defesa em relação a uma infração:

      Ver FAQ e seguintes: "Fui indevidamente autuado como devo fazer para reclamar? A quem me dirijo? De que prazo disponho? O que acontece enquanto a minha reclamação é decidida? Tenho que pagar para apresentar a reclamação? "

    • Qual o prazo de pagamento?

      O pagamento pode ser efectuado a título de depósito ou a título de pagamento voluntário da coima.

      Para que o pagamento seja considerado como efectuado a título de depósito deverá efectuar o pagamento no prazo de 48 horas a contar da data da prática da infracção. Fora desse prazo o pagamento será sempre assumido como pagamento voluntário da coima.

      O prazo de pagamento é de 15 dias úteis, contados a partir da data de notificação do auto de contra-ordenação.

      No entanto, o utente poderá pagar a coima em qualquer altura, até à decisão administrativa proferida pela Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR), estando, neste caso, sujeito à aplicação de custas que forem devidas, no âmbito do processo.

      Caso não efectue o pagamento da coima, a mesma poderá ser agravada bem como serem aplicadas custas processuais por parte da ANSR.

    • Fui autuado e pretendo reclamar. A quem me dirijo? De que prazo disponho? O que acontece enquanto a minha reclamação é decidida? Tenho que pagar para apresentar a reclamação? 

      Após receber a notificação do Auto de contra Ordenação/Termo de Notificação dispõe de 15 dias úteis para reclamar, através da apresentação de uma defesa.

      Para as infrações realizadas após 1/1/2019 passaram a existir duas entidades competentes para a análise de defesa. 

      A entidade a contactar depende do tipo de infração de acordo com as seguintes regras:



      1 - Infrações leves de estacionamento (A regra das infrações verificadas pela EMEL), sendo exemplos: Estacionamento sem pagamento; com pagamento insuficiente; sobre passeio; em lugar de residente sem ter dístico; entre outros. 


      Apresentação de defesa :


      2 - Infrações graves de estacionamento e infrações leves extra estacionamento 


      Exemplos:  


      2.1 - Estacionamento Graves: Estacionamento em passadeira (Parcial ou total); Estacionamento em lugar de Deficientes

      2.2 - Leves Extra estacionamento: Desobediência agente; Desbloqueio indevido (Sem presença EMEL)

      Apresentação de defesa: 

      • Parque de Ciências e Tecnologia de Oeiras

        Avenida de Casal de Cabanas, Urbanização de Cabanas Golf, n.º 1
        Tagus Park
        2734-505 Barcarena
        Telefone: 214 236 800

      • Entregues no Comando Territorial/Destacamento de Trânsito da GNR ou no Comando Metropolitano/Distrital – Secção de Contraordenações de Trânsito da PSP do distrito da área da residência dos arguidos. Para ver as moradas consulte: www.ansr.pt


      Informação util sobre a apresentação de defesa:

      A apresentação de defesa deve ser apresentada às instituições indicadas por escrito assinada pelo próprio ou pelo seu mandatário, devendo ser respeitados os prazos definidos na notificação (Presencial ou postal). A entidade que tem capacidade para analisar a defesa depende da infração em causa, como indicado nos pontos acima. 


      Não existe uma minuta própria para a apresentação de defesa, mas é essencial que o indique:

      a) o número do auto de notícia (composto por 9 dígitos que estão indicados no campo superior direito da frente da notificação), podendo até juntar fotocópia do mesmo para evitar enganos;

      b) a identificação completa do infractor (nome, morada, BI);

      c) os motivos e razões que o levam a defender-se;

      d) as provas que possui, podendo juntar testemunhas (até ao limite de três).


      Para o caso de ser util, existem formulários no Site da ANSR que poderão ajudar: área de formulários do Site da ANSR 


    • A EMEL pode fiscalizar o estacionamento em cima do passeio, passadeira e em segunda fila? 

      Os agentes de fiscalização de estacionamento da EMEL são equiparados a Agentes de Autoridade para todos os legais efeitos, pelo que têm toda a legitimidade para autuar, bloquear ou remover quaisquer veículos em infracção face ao Código da Estrada e legislação conexa.

    • Sou obrigado a pagar as multas anteriores? Todas ou só as da EMEL? O que acontece se não o fizer? Posso pagar em prestações? 

      Caso não efectue o pagamento de multas nas quais tenha sido condenado por decisão administrativa da ANSR, poder-lhe-á ser negada a possibilidade de renovação da carta de condução por parte do IMTT. Tal verifica-se em todas as coimas independentemente da entidade autuante em causa (EMEL/PSP/GNR, etc). O pagamento em prestações somente é permitido através de requerimento enviado à ANSR relativamente a coimas com montante mínimo de €200 (duzentos euros).

      http://www.ansr.pt/LinkClick.aspx?fileticket=a39kOezaX6I%3d&tabid=328
    • Que sucede se o meu veículo for bloqueado?

      No momento do bloqueamento ou remoção, o veículo só pode ser entregue ou desbloqueado mediante o pagamento da coima relativa à infracção que lhe deu origem, para além das taxas de bloqueamento, remoção, bem como as do depósito do veículo no parque para onde o veículo foi transportado. Se não puder fazer o pagamento no local, são apreendidos o título de condução, bem como os documentos de identificação do veículo, até à efectivação do pagamento. Neste caso serão emitidas guias de substituição dos documentos que ficam apreendidos. Legalmente não podem ser aceites pedidos de pagamento em prestações relativamente às taxas de desbloqueio e remoção de veículos.
    • Quem é o responsável pelo pagamento das multas? O condutor ou proprietário? E se o proprietário for uma sociedade de leasing, ALD ou gestora de frotas? 

      O responsável pelo pagamento da coima é o autor da infracção.

      Dado que se trata de uma infracção que implica a intervenção de um condutor, normalmente é o condutor.

      Caso não se consiga identificar o condutor, será considerado como responsável o proprietário que consta como tal na Conservatória do Registo Automóvel.

      Se se tratar de uma pessoa colectiva (seja de que tipo for) identificada como proprietária na Conservatória do Registo Automóvel será solicitado que identifique o condutor no prazo de 15 dias úteis. Caso não seja identificado o condutor de forma completa, a pessoa colectiva será considerada como responsável. 
  • Bloqueamento e Remoção de Veiculos

    • Como posso confirmar se o meu veículo foi rebocado?

      Pode confirmar de uma de três formas:

      • Ao chegar ao local onde foi estacionado o veículo e este aí não estiver, é possível, em poucos segundos, confirmar se o veículo foi rebocado por alguma força de segurança.

      • Envie um SMS gratuito para o número 3838 (Fonte de informação: Ministério da Administração Interna), escrevendo a palavra Reboque seguida de um espaço e da respectiva matrícula do veículo com ou sem traços entre os caracteres (ex: 00-AA-00 ou 00AA00)

      • Em alternativa, verifique a informação no link disponibilizado pelo MAI que reúne informações sobre veículos rebocados

        Insira a sua matrícula e receberá a informação se o seu veículo foi rebocado por alguma autoridade ou força de segurança, passados alguns segundos.

        O sistema que é da responsabilidade do Ministério da Administração Interna e é transversal a todas as entidades que podem remover veículos na cidade de Lisboa, nomeadamente EMEL, Polícia Municipal de Lisboa e Polícia de Segurança Pública, envia um SMS de resposta para o telemóvel informando se o veículo foi ou não rebocado.

        Em caso afirmativo é informado qual das entidades procedeu à remoção do veículo e em que parque de estacionamento pode ser levantado. Caso tal não tenha sucedido informa que o veículo não foi removido e sugere o rápido contacto com a Polícia de Segurança Pública.

       

    • O meu veículo foi bloqueado. Como devo fazer para que seja desbloqueado?

      Para desbloquear o veículo o utente deverá telefonar para a EMEL através do telefone 21 780 31 31.
    • Qual o valor a pagar pelo desbloqueamento, remoção e depósito de um veículo rebocado?      

      O valor das coimas previstas no Código da Estrada ou no Regulamento de Sinalização de Trânsito é variável conforme a infração praticada.

      Para além da coima, existem infrações onde é possível proceder ao bloqueio e remoção do veículo em infração para um parque de estacionamento. Nestas situações, aplicam-se as seguintes taxas que acrescem ao valor da coima correspondente à infração praticada (Valores atualizados anualmente de acordo com as regras definidas na Portaria 1334-F/2010, de 31 de dezembro)

      TAXAS DEVIDAS PELO BLOQUEAMENTO, REMOÇÃO E DEPÓSITO DE VEÍCULOS

      BLOQUEAMENTO: Em caso de bloqueamento, para além do valor da coima são devidas as seguintes taxas:
      • € 47 para ciclomotores e motociclos;
      • € 83 para veículos ligeiros;
      • € 160 para veículos pesados.

      REMOÇÃO: Quando existe intervenção do reboque, para além do valor da coima são devidas as seguintes taxas:
      • € 47 para ciclomotores e motociclos;
      • € 105 para veículos ligeiros;
      • € 200 para veículos pesados.

      DEPÓSITO:
      Quando o veículo for rebocado, para além do valor da coima e da taxa de remoção, existe uma taxa de depósito por cada período de 24 horas ou fração:
      • € 20 para ciclomotores e motociclos;
      • € 30 para veículos ligeiros;
      • € 47 para veículos pesados.


      Notas:
      • Quando um veículo é bloqueado e removido, aplicam-se apenas as taxas correspondentes à remoção e ao depósito, e não se aplica a taxa de bloqueio.
      • A taxa de remoção é sempre devida desde o momento em que o reboque chega ao local onde o veículo está em infração, mesmo quando a remoção se torna desnecessária por ser possível entregar o veículo no local onde se encontra em infração à pessoa portadora do respetivo documento de identificação.
             
    • E se não tiver condições para efectuar o pagamento ou não pretender fazê-lo?

      Se o utente não puder ou não pretender efectuar o pagamento, o desbloqueamento não será realizado, sujeitando-se à remoção do mesmo.
      Refira-se que a partir do momento em que o reboque chegue ao local onde se situa o veículo bloqueado, o valor relativo a essa remoção tem que ser liquidado. Neste caso, é devida a taxa de remoção:

      € 47 para ciclomotores e motociclos

      € 105 para veículos ligeiros

      € 200 para veículos pesados

    • Qual a base legal relativa ao bloqueio e remoção de veículos?

      Nos termos dos artigos 163º, 164º e do artigo 169º do Código da Estrada, "(...) as autoridades competentes para a fiscalização podem bloquear o veículo, através de dispositivo adequado, impedindo a sua deslocação até que se possa proceder à sua remoção”.

      Os agentes de fiscalização de estacionamento da EMEL são equiparados a Agentes de Autoridade para todos os legais efeitos, pelo que têm toda a legitimidade para autuar, bloquear ou remover quaisquer veículos em infracção face ao Código da Estrada e legislação conexa.

    • O meu veículo foi removido. Como devo fazer para o ir buscar? Onde me dirijo? Até que horas?

      Para levantar o seu veículo terá que se dirigir ao parque de veículos rebocados, munido dos documentos do veículo (Documento Único Automóvel, titulo de registo de propriedade ou documento equivalente, como contrato de ALD ou Leasing) e dos documentos pessoais (carta de condução, cartão de cidadão e/ou bilhete de identidade e cartão de contribuinte).

      A EMEL tem o seu Parque de Rebocados na Rua Francisco Lyon de Castro (sem número). Para saber a localização e horário do parque para onde o seu veículo foi rebocado pode consultar a questão Como posso confirmar se o meu veículo foi rebocado? destas Perguntas Frequentes.

      O valor da coima aplicada varia em função da infração cometida. Os valores podem ser consultados na questão Qual o valor a pagar pelo Bloqueio ou Remoção? destas Perguntas Frequentes.

    • Se quiser reclamar a quem me dirijo? Qual o prazo?

      A reclamação em relação ao acto ou serviço da remoção pode ser apresentada no livro de reclamações existente no Parque de Rebocados.
      A reclamação/defesa relativa à autuação deve ser apresentada nos termos indicados no verso do auto de contra ordenação.

      Ver FAQ e seguintes: "Fui indevidamente autuado como devo fazer para reclamar? A quem me dirijo? De que prazo disponho? O que acontece enquanto a minha reclamação é decidida? Tenho que pagar para apresentar a reclamação? "

  • Ocupação da Via Pública

    • 1. Quem tem a competência para autorizar a ocupação de estacionamento na via pública? 

      Compete exclusivamente à Câmara Municipal de Lisboa (e não à EMEL) a emissão de licença para a

      ocupação do estacionamento na via pública, gerido pela EMEL, conforme previsto no Artigo 48.º do Regulamento Geral de Estacionamento e Paragem na Via Pública, que pode ser consultado em https://www.emel.pt/pt/a-emel/legislacao-e-regulamentacao/.

       

      O que fazer depois de ter a licença de ocupação da via pública emitida pela Câmara Municipal de Lisboa?

      a) Depois da emissão da licença pela Câmara Municipal de Lisboa, se a ocupação se verificar em local de estacionamento gerido pela EMEL, nas Zonas de Estacionamento de Duração Limitada e nas Zonas de Acesso Automóvel Condicionado, deverá contactar a EMEL antes do início da ocupação, para informar sobre a ocupação de estacionamento para o pagamento de uma quantia a título de compensação pela ocupação de lugares de estacionamento tarifado.

       

      b) Adicionalmente, o requerente deve efetuar o pedido de presença policial à Polícia Municipal ou Polícia de Segurança Pública/Divisão de Trânsito, articulando os prazos da CML com os prazos das forças policiais, consoante o planeamento dos trabalhos que pretende desenvolver e que implicam ocupação de espaço público

      c) Note-se que é competência exclusiva da Polícia Municipal de Lisboa fiscalizar a ocupação indevida de lugares de estacionamento (mesmo que o lugar esteja ocupado indevidamente por veículos automóveis). Nestas situações, a EMEL não tem competência legal para fiscalizar a ocupação da via pública.

       

       

      Para mais informações sobre a reserva de estacionamento consultar a página da Câmara Municipal de Lisboa em Informações e Serviços (lisboa.pt)

    • 2. Como solicitar à Câmara Municipal de Lisboa a licença para a ocupação de estacionamento na via pública?

      Pode consultar a informação na página da Câmara Municipal de Lisboa em Informações e Serviços (lisboa.pt)

    • 3. Como proceder para a ocupação de estacionamento?

      Se a ocupação se verificar em local de estacionamento gerido pela EMEL, nas Zonas de Estacionamento de Duração Limitada e nas Zonas de Acesso Automóvel Condicionado, deverá contactar a EMEL antes do início da ocupação, para informar sobre a ocupação de estacionamento exclusivo a viaturas de residentes, bem como, proceder ao pagamento de uma quantia a título de compensação pela ocupação de estacionamento tarifado.

    • 4. Como comunicar à EMEL de ocupação de estacionamento?

      Para maior comodidade, poderá efetuar o pedido de ocupação de via pública, através do site da EMEL, em Meu Perfil Emel > Ocupação de Via Pública.

      Em alternativa, poderá enviar e-mail para ovp@emel.pt.

    • 5. Qual o prazo para fazer o pedido à EMEL de ocupação de estacionamento?

      O pedido deve ser efetuado antes do início da ocupação do estacionamento.

    • 6. Que documentos preciso de apresentar no pedido à EMEL?

      Licença emitida pela Câmara Municipal de Lisboa.

      Para melhor identificação do estacionamento a ocupar, pode apresentar a planta, mapa ou imagem de localização da ocupação e outros documentos complementares da licença.

    • 7. Que dados devem constar nos pedidos à EMEL?

      Dados da entidade:

      · Nome da entidade
      · Morada
      · Código Postal
      · Localidade
      · País
      · NIF (número de identificação fiscal)
      · Endereço de correio eletrónico

      Dados de faturação:

      · Nome da entidade
      · Morada
      · Código Postal
      · Localidade
      · País
      · NIF (número de identificação fiscal)
      · Endereço de correio eletrónico
      · Indicação sobre observação a constar na fatura no máximo de 50 caracteres (opcional)

       

      Nota: No caso de entidades diferentes, todos os dados das entidades devem corresponder ao NIF (número de identificação fiscal) indicado.

       

      Dados da ocupação:

      · Localização da ocupação (arruamento, n.º de polícia (porta) ou ponto de referência)
      · Quantidade de lugares de estacionamento
      · Hora e data de início da ocupação
      · Hora e data de fim da ocupação
      · Tipo de ocupação


    • 8. Quais os valores a pagar à EMEL pela ocupação de estacionamento tarifado?

      Por cada lugar de estacionamento tarifado, correspondem os seguintes valores (IVA incluído):

      Área Tarifada Preta: Valor/Hora: 3,00 €

      Área Tarifada Castanha: Valor/Hora: 2,00 €

      Área Tarifada Vermelha: Valor/Hora: 1,60 €

      Área Tarifada Amarela:

      · Valor/Hora: 1,20 €
      · Valor/Tarifa diária: 3,00 €

      Área Tarifada Verde:

      · Valor/Hora: 0,80 €
      · Valor/ Tarifa diária: 2,00 €

      Tarifa nas Zonas de Acesso Automóvel Condicionado (ZAAC):

      · Dias úteis: 8,00 €
      · Sábados: 3,20 €

      Nota: O valor mínimo a pagamento é correspondente ao valor/hora nas áreas tarifadas: preta, castanha, vermelha, amarela e verde, ao valor/tarifa diária nos locais de tarifa diária nas áreas tarifadas: amarela e verde e aos valores de tarifa nas ZAAC.

    • 9. Qual é o horário do estacionamento tarifado com pagamento à EMEL?

      É devido o pagamento de compensação à EMEL quando a ocupação é no horário de exploração do estacionamento tarifado, que pode consultar na página da EMEL em https://www.emel.pt/pt/onde-estacionar/via-publica/tarifarios/.

    • 10. Como é calculado o valor a pagamento de compensação à EMEL?

      O valor a pagamento é calculado pela tarifa aplicável no local da ocupação, pelo período de ocupação no horário de exploração do estacionamento, pela quantidade de lugares de estacionamento e pelo tipo de licença, cuja informação pode ser consultada no Artigo 48.º do Capítulo VII do Regulamento Geral de Estacionamento e Paragem na Via Pública em https://www.emel.pt/pt/a-emel/legislacao-e-regulamentacao/.

    • 11. Como fazer o pagamento à EMEL?

      Por referência Multibanco (será indicada aquando da informação do valor a pagamento).

    • 12. Quando é preciso fazer o pagamento à EMEL?

      Quando receber a informação do valor a pagamento e da referência Multibanco, deve efetuar o pagamento antes do início da ocupação do estacionamento.

    • 13. Como fica comprovado o pagamento à EMEL?

      Após o pagamento são enviadas por e-mail as ligações para a fatura e para o documento da ocupação, que deve ser afixado de forma visível junto ao local do estacionamento ocupado, até ao final da ocupação.

    • 14. É possível alterar o pedido de ocupação do estacionamento?

      No caso de ocupação isenta de pagamento, o processo para alteração é cancelado e é enviado novo documento de isenção em substituição.

      No caso ocupação não isenta com pagamento efetuado, o processo para alteração é cancelado quando é validada a devolução do valor pago e é enviada nova referência Multibanco para pagamento.

      No caso ocupação não isenta com pagamento não efetuado, o processo é cancelado e é enviada nova referência Multibanco para pagamento.

    • 15. É possível cancelar o pedido de ocupação do estacionamento?

      No caso de ocupação isenta de pagamento, o processo é cancelado e o documento de isenção fica sem efeito.

      No caso ocupação não isenta com pagamento efetuado, o processo é cancelado quando é validada a devolução do valor pago.

      No caso ocupação não isenta com pagamento não efetuado, o processo é cancelado e a referência Multibanco para pagamento fica sem efeito.

    • 16. Na alteração ou cancelamento de pedido, é possível fazer a utilização do valor pago para outra ocupação?

      Não é possível, porque os valores com pagamento são relativos ao processo, ao documento da ocupação e à fatura enviada.

    • 17. Como reaver o valor pago no caso de alteração ou cancelamento de pedido?

      Para a validação de devolução do valor pago deve apresentar prova (fotográfica, documental) de que o estacionamento não foi ou está ocupado.

      Após a validação de devolução do valor pago, é enviada a fatura estornada e a nota de crédito que deve ser remetida assinada, datada e carimbada.

      Ao remeter a nota de crédito deve informar sobre os dados da entidade e sobre o IBAN para a devolução do valor por transferência bancária.

      Após a devolução do valor pago será enviado o comprovativo de transferência bancária.

    • 18. É possível ocupar o estacionamento após o final de validade da licença da Câmara Municipal de Lisboa?

      A ocupação do estacionamento, pode ser efetuada até ao final do prazo de validade da licença da Câmara Municipal de Lisboa.

      Para mais informações sobre pedidos de prorrogação da licença pode consultar a página da Câmara Municipal de Lisboa em Informações e Serviços (lisboa.pt)

      No caso de ocupação de estacionamento após o final do prazo de validade da licença da Câmara Municipal de Lisboa, é necessária a apresentação de licença válida, ou documento onde conste o prazo de prorrogação da licença.

    • 19. Quem tem competência para fiscalizar se os lugares de estacionamento estão indevidamente ocupados?

      É competência exclusiva da Polícia Municipal de Lisboa. A EMEL não tem competência legal para fiscalizar a ocupação da via pública.

      Para mais informações sobre a reserva de estacionamento consultar a página da Câmara Municipal de Lisboa em Informações e Serviços (lisboa.pt)

    • 20. Como podem os veículos automóveis aceder ao local da ocupação da via pública nas Zonas de Acesso Automóvel Condicionado?

      Para o acesso automóvel envie para bairroshistoricos@emel.pt cópia da licença da Câmara Municipal de Lisboa (CML) e a indicação da matrícula dos veículos automóveis.

  • Biciparks

    • 1. O que é o BICIPARK?

      BICIPARK é um novo serviço EMEL de estacionamento de bicicletas em espaços comunitários fechados de acesso controlado, destinado a paragens de média/longa duração (tendencialmente noturnas).

      O serviço dá acesso a uma rede de estacionamentos localizados em vários parques de estacionamento EMEL um pouco por toda a cidade [ver mapa].

    • 2. Como funciona?

      Os BICIPARK são espaços fechados comunitários de acesso controlado, pelo que só @s clientes do serviço podem aceder aos espaços.

      O acesso ao estacionamento BICIPARK é feito com Cartão VIVA que deverá ser ativado aquando da adesão ao serviço pelos nossos operadores num parque de estacionamento com BICIPARK. @s clientes têm acesso a todos os estacionamentos da rede dentro do horário de funcionamento de cada BICIPARK. Ver horário de funcionamento.

      Dirigindo-se à porta do BICIPARK, basta passar o cartão no leitor que se encontra instalado ao lado da porta, que esta irá destrancar-se automaticamente.

    • 3. Onde podem ser encontrados os BICIPARK e qual o horário de funcionamento?

      A rede BICIPARK é atualmente constituída por 13 espaços [ver mapa].
      Neste momento, apenas o parque do Lumiar se encontra ativo.

      Relembra-se que independentemente do tipo de acesso do BICIPARK a bicicleta poderá permanecer no espaço:


      Parques

      Morada

      Capacidade bicicleta tradicional*

      Capacidade bicicleta de carga

      Horário Bicipark

      Acesso

      Alto dos Moinhos

      Rua João Chagas, nº 3 - Urb. A.Moinhos

      28

      2

      00:00-24:00

      24h

      Campo Ourique

      Rua Correia Teles 103

      26

      3

      00:00-24:00

      24h

      Casal Vistoso

      Rua João da Silva – Complexo Desportivo do Casal Vistoso

      12

      1

      Dias úteis: 08:00-21:00

      Sáb. Dom e Feriados: 08:00-24:00

      Acesso 24h condicionado**

      Chão do Loureiro

      Entre Largo da Atafona e Calçada Marquês de Tancos

      8

      1

      00:00-24:00

      24h

      Cosme Damião

      Av.ª Machado dos Santos

      10

      1

      Seg-Dom: 08:00-21:00

      Acesso 24h condicionado**

      Graça

      Rua da Verónica (lado oposto ao n.º 128)

      6

      1

      00:00-24:00

      24h

      Manuel Gouveia

      Rua Manuel Gouveia

      38

      4

      00:00-24:00

      24h

      Rego

      Rua Soeiro Pereira Gomes (Jardins S.Lourenço)

      14

      2

      Dias úteis 08:00-21:00

      Acesso 24h condicionado**

      Sousa Pinto

      Rua Sousa Pinto, 7

      18

      2

      Seg-Dom: 08:00-00:00

      Limitado ao horário de funcionamento

      Teixeira Pascoais

      Rua Teixeira Pascoais

      12

      1

      00:00-24:00

      24h

      Telheiras Nascente

      Rua Professor Eduardo Araújo Coelho, 7

      12

      1

      Seg-Dom

      08:00-21:00

      Acesso 24h condicionado**

      Telheiras Poente

      Rua Professor Vieira de Almeida, 2

      12

      1

      Seg-Dom

      08:00-21:00

      Acesso 24h condicionado**

      Lumiar

      Largo da República da Turquia

      22

      2

      Seg-Dom 08:00-23:00

      Limitado ao horário de funcionamento

      *Bicicletas com rodas com dimensões até 55mm, sem atrelados ou compartimentos de carga.

      ** Pedido de cartão 24h. Disponibilidade de cartões limitada.

    • 4. Como posso aceder após as horas de funcionamento?

      A sua bicicleta poderá ficar estacionada fora do horário de funcionamento do BICIPARK, contudo se quiser continuar a ter acesso ao BICIPARK após a sua hora de fecho, terá de requerer o acesso 24h. Ao efetuar o seu registo, na secção "Informações BICIPARK” poderá selecionar o parque para o qual quer ter acesso 24h.

      Nos BICIPARK do Lumiar e Sousa Pinto, não é de momento possível aceder após o horário de funcionamento.


    • 5. Qual o horário de atendimento para carregamento do Passe BICIPARK?

      O horário de atendimento habitual é das 09:00 às 21:00, exceto no Parque Teixeira Pascoais que não possui atendimento ao público.


    • 6. Posso deixar a minha bicicleta durante a noite no BICIPARK?

      Sim. Nos parques com horário de funcionamento limitado ao horário de funcionamento do parque, só poderá retirar a sua bicicleta no horário respetivo do parque, nos parques de com horário de 24h sob condições terá que requerer o acesso 24h para poder retirar ou estacionar livremente independente do horário de funcionamento do Parque. Consulte os horários de cada parque para mais informações.

    • 7. Qual a razão para que os utilizadores tenham acesso a todos os parques exceto ao Parque Teixeira de Pascoais?

      O parque de estacionamento Teixeira Pascoais é um parque que não se encontra aberto ao público em geral. Por motivos de segurança e operacionais o acesso a clientes BICIPARK é limitado à capacidade existente. Para requerer acesso ao Parque Teixeira Pascoais, poderá selecionar essa opção durante o seu registo no "O meu Perfil EMEL”.

    • 8. Qual a capacidade dos BICIPARKs?

      Estamos a trabalhar no desenvolvimento dos bicipark, estando planeada as seguintes capacidades:



      Parques

      Capacidade bicicleta tradicional

      Capacidade bicicleta de carga

      Alto dos Moinhos

      28

      2

      Campo Ourique

      26

      3

      Casal Vistoso

      12

      1

      Chão do Loureiro

      8

      1

      Cosme Damião

      10

      1

      Graça

      6

      1

      Manuel Gouveia

      38

      4

      Rego

      14

      2

      Sousa Pinto

      18

      2

      Teixeira Pascoais

      12

      1

      Telheiras Nascente

      12

      1

      Telheiras Poente

      12

      1

      Lumiar

      22

      2



      *Bicicletas com rodas com dimensões até 55mm, sem atrelados ou compartimentos de carga

    • 9. Garantem lugar?

      Ao subscrever ao BICIPARK, estará a subscrever um serviço que lhe dará acesso a uma rede com um total de cerca de 200 lugares de estacionamento de bicicletas pela cidade de Lisboa não havendo, contudo, garantia de lugar nem a possibilidade de reservar lugares. Ver capacidade dos BICIPARK.

    • 10. Onde posso consultar a disponibilidade de um BICIPARK?

      De momento não é possível consultar a disponibilidade de um BICIPARK.

    • 11. Porque não posso carregar o meu Cartão VIVA com o passe BICIPARK noutros operadores?

      O passe BICIPARK é um serviço exclusivo EMEL, não estando integrado com mais nenhum operador.

    • 12. O BICIPARK está incluído em mais algum passe da Área Metropolitana de Lisboa?

      Não. O Cartão VIVA é apenas o cartão de acesso aos BICIPARKs. No entanto, nada impede que o cliente possa ter mais do que um produto (p.e. Navegante Lisboa e BICIPARK) no mesmo cartão.

    • 13. Qual a duração do Passe BICIPARK?

      O passe BICIPARK tem a duração de 30 dias a partir do dia de carregamento.

    • 14. E se quiser deixar de utilizar o serviço. O que tenho de fazer?

      Basta não carregar o seu passe BICIPARK, não esquecendo de retirar a bicicleta do espaço até ao último dia da validade do passe. Se, para além disso, quiser rescindir o contrato, deverá comunicar, por escrito, essa intenção à EMEL.

  • Avenças de Residentes 24H Bonificadas

    • 1. O que são as Avenças de Residentes 24h Bonificadas?

      A CML e a Empark celebraram um protocolo que prevê que quem tiver um dístico de residente da EMEL pode devolvê-lo para celebrar um contrato de avença num parque de estacionamento da Empark a preços reduzidos.
    • 2. Onde se aplica?

      Aplica-se aos parques da Empark da zona da residência ou qualquer uma das zonas adjacentes (mesmo que o cliente não a tenha escolhido como 2ª zona) e desde que existam lugares de estacionamento disponíveis nos parques.
    • 3. Como se processa, em termos gerais?

      O dístico de residente é anulado e a EMEL emite uma declaração que é enviada para o email do residente. O residente depois pode levar esta declaração ao parque da Empark e apresentá-la para celebrar o contrato de avença. Por motivo de proteção de dados, a EMEL não envia informação dos seus clientes diretamente à Empark.
    • 4. O que é a fase inicial de pré-reservas?

      A fase inicial de pré-reservas existiu apenas no momento de lançamento e divulgação inicial das Avenças. Esta fase encontra-se atualmente concluída.

    • 5. Depois do dístico estar anulado o residente tem de ir logo à Empark para não pagar estacionamento?

      Embora o dístico já esteja anulado, a EMEL dá uma tolerância de uma semana para o residente ter tempo suficiente para se deslocar à Empark para celebrar o contrato de avença. Durante essa semana, para todos os efeitos, o residente pode continuar a estacionar gratuitamente na zona da sua residência.
    • 6. Quais são os parques da Empark?

      O site da EMEL tem uma lista com os parques indicados pela Empark, localização, valores e capacidade. Ao fazer a pré-reserva no site da EMEL são-lhe automaticamente indicados os parques da zona da sua residência, ou a sua inexistência, dependendo da localização.
    • 7. O que é que a EMEL tem de validar?

      Na fase da pré-reserva, a EMEL valida se há lugares disponíveis nos parques para todos os interessados. Se houver, a EMEL envia email ao residente para que confirme se pretende mesmo optar pela avença e pela consequente anulação do dístico de residente. Se o residente confirmar o interesse, a EMEL anula o dístico e envia-lhe o email que deve apresentar no parque da Empark. 

    • 8. Porque não é tudo tratado diretamente na EMEL ou na Empark?

      Os dados pessoais dos clientes da EMEL não podem ser transmitidos à Empark nem à CML.
    • 9. O dístico tem de ser entregue para ser anulado?

      O dístico é anulado no sistema informático da EMEL, mas o residente deve entregar o dístico fisicamente no parque da Empark, que depois será devolvido pela EMEL. Note-se que o dístico é anulado independentemente da sua devolução física, que é só uma cautela extra. A não devolução do dístico não impede que o mesmo já esteja anulado (a pedido do residente) e que a fiscalização atue.
    • 10. E se houver mais do que um parque na zona do residente?

      Se houver mais do que um parque da Empark na área do residente, este pode escolher os que mais lhe interessam, ordenando-os por ordem de preferência. No entanto, só poderá celebrar uma avença.
    • 11. O que acontece se o residente não quiser confirmar a pré-reserva?

      Se o residente não confirmar a sua pré-reserva no prazo indicado no email da EMEL (porque, por exemplo, mudou de ideias), o pedido fica sem efeito e o dístico de residente continua válido, em termos normais.  
    • 12. E se o residente confirmar a pré-reserva mas depois mudar de ideias?

      Se o cliente confirmar a pré-reserva no prazo indicado e, depois do dístico estar anulado, optar por afinal não celebrar a avença com a Empark, tem de pedir um novo dístico pois o anterior já tinha sido anulado a pedido do próprio.
    • 13. Quais são as condições das avenças da Empark?

      O valor da avença mensal, as condições dos contratos e a quantidade de lugares disponíveis em cada parque são definidos pela Empark.

      A avença tem validade anual, e é paga mensalmente à Empark, não à EMEL.

      A falta de pagamento da avença implica a sua anulação.
    • 14. O cliente pode pedir um dístico de residente depois de ter a avença?

      Enquanto se mantiver válido o contrato de avença, a EMEL não pode emitir dístico de residente para o veículo a que diz respeito.
    • 15. Como é que a EMEL sabe se a avença continua válida?

      A Empark informa mensalmente a EMEL sobre as matrículas dos veículos dos clientes com avença válidas, para que a EMEL possa verificar se o cliente pode ou não voltar a pedir dístico de residente.
    • 16. O residente que nunca teve dístico pode candidatar-se a uma avença?

      O procedimento acima indicado é aplicável, com as necessárias adaptações, a quem for residente mas, por algum motivo, nunca tiver feito um pedido de dístico de residente (ex: o residente tem uma garagem).

      Neste caso, o residente pode ir ao site da EMEL, e fazer o registo de residente, indicando o seu veículo, como se fosse mesmo pedir um dístico. No entanto, porque não faria sentido emitir um dístico para depois o anular logo de seguida, a EMEL emite apenas uma declaração que diz que se trata de um residente sem dístico atribuído. Esta é a declaração que o cliente pode levar à Empark para celebrar a avença.

  • Dístico de Família Numerosa

    • 1. O que é o dístico de família numerosa?

      O Dístico de Família Numerosa é um produto associado ao(s) dístico(s) de residente de um agregado familiar, que permite ter acesso a um lugar de estacionamento reservado e devidamente sinalizado, próximo da residência da família.
    • 2. O que são famílias numerosas?

      As famílias numerosas são agregados familiares com pelo menos 3 menores de 18 anos. Destes três menores, um tem de ter menos de 2 anos de idade.
    • 3. Posso beneficiar de um dístico de família numerosa se já tiver um lugar de estacionamento numa garagem?

      A família não pode ter garagem no raio de 150 metros desde a sua residência.
    • 4. A emissão de um dístico de família numerosa implica a emissão de um dístico de residente?

      Sim, a emissão de um dístico de família numerosa implica a emissão de, pelo menos, um dístico de residente. Contudo cada veículo do agregado que pretenda usufruir do lugar (máximo de 3) terá de ter um dístico de residente associado.
    • 5. Porque preciso de ter um dístico de residente para beneficiar do lugar de estacionamento para famílias numerosas?

      O dístico de residente é necessário para associar o veículo à residência e nele ser identificado o código do lugar reservado. Além disso, o residente pode utilizar o dístico para estacionar no lugar reservado ou noutros locais de estacionamento das suas zonas (principal e secundária).
    • 6. Quantos dísticos de família numerosa porem ser emitidos?

      Só pode ser atribuído um dístico de família numerosa por morada. Não pode haver mais de três dísticos de residente por morada associados ao dístico de família numerosa.
    • 7. Onde fazer o pedido de lugar de estacionamento para família numerosa?

      Os pedidos de dístico de família numerosa podem ser feitos preferencialmente através do site da EMEL (O meu perfil Emel), ou se preferir, presencialmente num Ponto de Atendimento.
    • 8. Até quando se pode beneficiar de um lugar de estacionamento reservado para família numerosa?

      O lugar de estacionamento deve ser pedido antes do menor mais novo fazer 2 anos. Contudo, o lugar fica reservado até ao menor perfazer 3 anos de idade.
    • 9. Como é que se identifica o lugar de estacionamento reservado?

      O lugar fica sinalizado com o sinal de parque de estacionamento reservado, com um código adicional que permite à fiscalização da EMEL identificar os restantes veículos com dístico de residente existentes na mesma morada. Por uma questão de proteção de dados, o lugar não tem uma sinalização específica nem permite identificar as matrículas dos veículos.
    • 10. Outras famílias numerosas podem estacionar no meu lugar de famílias numerosas?

      Não. O lugares está reservado apenas aos veículos com dístico da EMEL registados na mesma morada.
    • 11. E se houver outras famílias numerosas no meu prédio?

      Estas famílias podem pedir o seu próprio lugar de estacionamento reservado.
    • 12. O que sucede a quem estacionar ilegalmente no meu lugar reservado?

      Os veículos que estacionem ilegalmente nos lugares reservados podem ser multados, bloqueados e rebocados.
    • 13. Na minha residência tenho três veículos com dístico de residente. Preciso de fazer um pedido de dístico de família numerosa para todos?

      Não, basta pedir um dístico de família numerosa indicando um dos veículos do agregado como referência. Quando o dístico for validado, este e os outros veículos da morada do agregado familiar passam automaticamente a estar autorizados a estacionar no lugar reservado.
    • 14. Posso autorizar outros veículos a estacionar no meu lugar reservado?

      O lugar de estacionamento reservado não pode ser utilizado, mesmo temporariamente, por outros veículos. Só os veículos com dístico de residente da EMEL válido registados na mesma morada, e associados ao Dístico de Família Numerosa, é que podem estacionar no lugar.
    • 15. Vou receber um dístico de família numerosa?

      Não existe um modelo de dístico específico para as famílias numerosas. Se cada veículo ao qual pretende associar o dístico de família numerosa já tiver um dístico de residente, esse dístico será emitido com um código associado ao lugar de estacionamento que irá ser reservado.
    • 16. Quanto tempo demora até ter o meu lugar de estacionamento para famílias numerosas?

      Embora a validação dos pressupostos para a emissão de dístico de residente possa ser feita pela EMEL no mesmo dia, a colocação física da sinalização vertical na rua, junto à residência, é um processo que só pode ser concretizado após validação pela Câmara Municipal de Lisboa. O dístico de famílias numerosas é válido após o processo de colocação da sinalização estar concluído, pois é a partir desse momento que o dístico tem utilidade prática.
    • 17. Quanto tenho de pagar por ano para ter um lugar de estacionamento para famílias numerosas?

      Os lugares reservados são gratuitos. As famílias beneficiárias não pagam nada pela reserva de um lugar de estacionamento junto à residência, exceto os custos normais anuais para a emissão dos dísticos de residente.
  • Dístico de Cuidador Informal

    • 1. Para que serve pedir à EMEL o estacionamento para cuidadores informais?

      Os residentes que necessitem de receber assistência de um cuidador informal podem autorizar o estacionamento gratuito do veículo do seu cuidador informal na zona da sua residência, durante 3 horas por dia.

      Depois da EMEL validar o pedido, o veículo do cuidador Informal pode estacionar nos lugares da zona da casa do Residente e da zona adjacente escolhida (incluindo as bolsas que, por sinalização vertical, estejam reservadas exclusivamente para Residente), pelo período máximo de 3 horas por dia.
    • 2. Tenho de pagar para beneficiar do estacionamento para cuidadores informais?

      Não. O pedido é totalmente gratuito.
    • 3. Quem é que se pode registar na EMEL para beneficiar das vantagens atribuídas ao cuidador informal?

      Quem tem legitimidade para fazer o pedido são os residentes que beneficiam dos cuidados informais. É através do pedido feito pelo residente que o veículo da pessoa que se desloca à sua residência para prestar os cuidados informais vai poder estacionar gratuitamente, até 3 horas por dia, nos lugares sinalizados para o estacionamento de residentes.

      É ao residente que compete decidir se precisa de receber cuidados informais e identificar o veículo da pessoa que lhe vai prestar os cuidados.

      Por sua vez, o cuidador informal deve autorizar que o residente submeta um pedido com a documentação que lhe permite identificar o veículo que utiliza nas suas deslocações até à casa do residente.
    • 4. É a EMEL que reconhece o estatuto de cuidador informal?

      Não. A EMEL apenas atribui o direito ao estacionamento gratuito do veículo da pessoa que presta os cuidados informais. O Estatuto do Cuidador Informal é reconhecido pelas autoridades do Estado competentes para o efeito e não pela EMEL.
    • 5. O veículo do cuidador informal pode estacionar em todos os lugares?

      O estacionamento gratuito do veículo do cuidador informal pode ser feito nos lugares da zona da casa do Residente e da zona adjacente escolhida (incluindo as bolsas que, por sinalização vertical, estejam reservadas exclusivamente para Residente), pelo período máximo de 3 horas por dia.

      Este benefício só se aplica, naturalmente, na zona de estacionamento da EMEL da residência da pessoa que recebe os cuidados informais, e na zona de estacionamento adjacente que for indicada quando o pedido é apresentado.

      Fora dos lugares de estacionamento da zona da casa do Residente e da zona adjacente escolhida (incluindo as bolsas que, por sinalização vertical, estejam reservadas exclusivamente para Residente ou depois de ultrapassado o limite de 3 horas, o estacionamento fica sujeito ao pagamento das tarifas em vigor e ao cumprimento das demais regras de estacionamento.
    • 6. É preciso receber um dístico para colar no vidro?

      Não. A matrícula dos veículos dos cuidadores informais fica registada no sistema utilizado pela fiscalização da EMEL, pelo que não é necessário nenhum documento.
    • 7. E se os lugares de estacionamento reservados a moradores estiverem todos ocupados?

      A EMEL não atribui um lugar de estacionamento reservado específico para os veículos dos cuidadores informais, pelo que a possibilidade de beneficiar do estacionamento gratuito depende da existência de lugares disponíveis em cada momento.

      Fora dos lugares de estacionamento da zona da casa do Residente e da zona adjacente escolhida (incluindo as bolsas que, por sinalização vertical, estejam reservadas exclusivamente para Residente ou depois de ultrapassado o limite de 3 horas, o estacionamento fica sujeito ao pagamento das tarifas em vigor e ao cumprimento das demais regras de estacionamento.
    • 8. O que sucede se ultrapassar as 3 horas de estacionamento gratuito autorizado?

      Se o veículo do cuidador informal permanecer mais do que 3 horas estacionado, o mesmo pode ser autuado, bloqueado e removido.

      Decorridas as 3 horas, o veículo deixa de poder beneficiar da isenção dos custos de estacionamento e deve iniciar o pagamento ou abandonar a zona de estacionamento ou a bolsa de estacionamento reservado a residentes.

      Note-se que, mesmo pagando um talão obtido num parquímetro, o veículo que permaneça estacionado nas zonas reservadas para residentes encontra-se em infração, pois deixou de poder beneficiar da possibilidade de utilizar aquele espaço
    • 9. Têm de ser 3 horas seguidas?

      Sim. O período de 3 horas é o período máximo diário de estacionamento gratuito nas zonas reservadas a residentes e deve ser utilizado de uma só vez.
    • 10. O que devo pedir à junta de freguesia?

      Para beneficiar das vantagens atribuídas ao cuidador informal, o residente que recebe os cuidados tem primeiro de se registar no site da EMEL e apresentar uma declaração emitida pela junta de freguesia comprovando que beneficia da prestação de cuidados informais.
    • 11. Como pedir para beneficiar do direito ao estacionamento do veículo do cuidador informal?

      Para beneficiar das vantagens atribuídas ao cuidador informal, o residente que recebe os cuidados tem primeiro de se registar no site da EMEL, apresentar uma declaração emitida pela junta de freguesia comprovando a prestação de cuidados informais, e identificar o veículo do cuidador informal.
  • Dístico de Substituição

    • 1. O que é o Dístico de Substituição?

      Se já tiver um Dístico de Residente, mas o carro a que diz respeito estiver na oficina, pode continuar a beneficiar temporariamente da isenção do estacionamento no veículo de substituição que lhe é atribuído pela seguradora, pela oficina, ou que escolheu alugar durante o período da reparação.

       

      O Dístico de Substituição é válido nas mesmas zonas onde é válido o Dístico de Residente.

       

      Enquanto o Dístico de Substituição estiver em vigor, o Dístico de Residente do veículo original fica suspenso durante o período da reparação.

    • 2. Como saber se a EMEL validou o meu pedido de dístico de substituição?

      A EMEL envia um email de resposta ao pedido de emissão de Dístico de Substituição, confirmando que o pedido foi validado e indicando a matrícula da viatura de substituição e o prazo de validade do Dístico de Substituição.

    • 3. A EMEL emite um dístico para colar no vidro?

      Não. O Dístico Substituição é digital, não tem suporte físico, nem precisa de estar colado no para-brisas do veículo de substituição. No entanto a matrícula do veículo de substituição é inserida no sistema informático da fiscalização da EMEL, permitindo assim comprovar se está a cumprir as regras de estacionamento.
    • 4. Quanto custa o Dístico de Substituição?

      O Dístico de Substituição é totalmente gratuito.

    • 5. Como pedir um Dístico de Substituição?

      Pode enviar o pedido de emissão de Dístico de Substituição para disticodesubstituicao@emel.pt com:

      ·Uma declaração da oficina que comprove que o veículo que beneficiava do dístico de residente encontra-se em reparação, e a data estimada da sua devolução ao titular do dístico de residente.

      ·
      Documentos do veículo de substituição.

       

      Por favor, não se esqueça de indicar a matrícula do veículo acidentado (que tinha Dístico de Residente) e de enviar o seu pedido através do email que tem associado ao seu registo de Dístico de Residente.

    • 6. Prazo de validade do Dístico de Substituição:

      Caso a oficina não indique uma data expressa para o final da reparação, serão considerados 15 dias úteis.

      O prazo máximo do Dístico de Substituição é de 60 dias, incluindo eventuais revalidações.

    • 7. O que preciso fazer depois de atingir o prazo de validade do Dístico de Substituição?

      Não é preciso fazer nada. No fim do prazo de validade do Dístico de Substituição, este fica automaticamente anulado, e o Dístico de Residente do veículo original volta a estar ativado.

    • 8. Dísticos de Substituição para Dísticos de Empresa e Dísticos Verdes

      O Dístico de Substituição pode ser pedido, com as necessárias adaptações, caso o carro que se encontrar em reparação na oficina tiver um Dístico de Empresa ou um Dístico Verde*

      *Só faz sentido atribuir Dístico Verde de substituição se o veículo de substituição também for elétrico, o que pode ser comprovado através dos documentos do veículo que acompanham o pedido. 

  • Passe GIRA NAVEGANTE

    • Sou residente em Lisboa. Como posso aderir ao Passe GIRA NAVEGANTE?

      Se é residente, com morada fiscal em Lisboa, saiba como aderir ao GIRA NAVEGANTE consultando as Perguntas Frequentes do site da GIRA.