Até indicação em contrário, ainda estão em vigor as seguintes medidas:
- Suspensão do pagamento na via pública nas Zonas de Estacionamento de Duração Limitada, nos locais delimitados para o efeito, suspendendo a fiscalização dos mesmos;
- Estacionamento gratuito nos parques de estacionamento da EMEL dos veículos com dístico de residente válido (mediante informação da matrícula pelo intercomunicador no acesso), salvaguardando a capacidade para as avenças pré-existentes;
- Alargamento das avenças noturnas de residente existentes nas concessões Empark para avenças 24h, ou seja, passa a ser possível ao titular dessa avença o estacionamento 24h sem custo acrescido;
- Revisão, em estreita parceria com as juntas de freguesia, de lugares reservados na via pública, que em função do estado de funcionamento das entidades a que estão adstritos possam vir a ser libertos neste período para estacionamento livre.
- Encerramento dos elevadores públicos (que não acesso único) a cargo da EMEL.
- Manutenção de equipas de fiscalização da EMEL coordenadas com a divisão de trânsito da Polícia Municipal, para assegurar a manutenção de canais de circulação livres, incluindo veículos que limitem a circulação de outros veículos, em particular de emergência, acessos a propriedades incluindo garagens, ou qualquer infração que ponha em causa a segurança ou a livre circulação de pessoas e veículos, e zonas de estacionamento especial.
- São exemplos de infrações fiscalizadas pela EMEL estacionamento em locais de carga e descarga, paragens de autocarros, zonas de residentes, ou qualquer local de estacionamento privativo necessário para o normal funcionamento da entidade a que está atribuído.
- Reforço da fiscalização e remoção de veículos em infração, com especial enfoque nas situações atrás referidas.
Mantem-se também válida:
- Possibilidade de continuar a utilizar até dia 30 de Junho, os dísticos de estacionamento emitidos ao abrigo do Regulamento Geral de Estacionamento e Paragem na Via Pública que estivessem válidos a 1 de Fevereiro de 2020 e que, entretanto tenham perdido validade.
- Esses dísticos, podem ser renovados até dia 30 de Junho 2020, eliminando assim a necessidade de qualquer tramitação administrativa neste período, com a correspondente redução de deslocações
Em paralelo, a EMEL:
Com pontos de atendimento físicos encerrados, mantém atendimento através de: Este conjunto de medidas excecionais pretende colaborar para a contenção do COVID-19, facilitando a permanência de todos em casa e mantendo o acesso das pessoas com menos mobilidade e autonomia para confecionar as suas refeições às cadeias logísticas de alimentação, o que certamente irá ajudar a que a cidade retome com maior rapidez a normalidade do seu dia-a-dia.
Contamos com o apoio de todos e apelamos a que se protejam e respeitem as recomendações das autoridades de saúde.
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