Utilização de capacete nas bicicletas GIRA não é obrigatória
A EMEL congratula-se com Instrução Técnica elaborada pela ANSR.
A EMEL congratula-se com Instrução Técnica elaborada pela ANSR.
A EMEL congratula-se com a Instrução Técnica elaborada pela Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR), que vem confirmar a não obrigatoriedade do uso de capacete na utilização de velocípedes simples e velocípedes com motor auxiliar, que abrange toda a rede GIRA – Bicicletas de Lisboa.
Sendo o bem-estar das pessoas uma das principais preocupações da EMEL, desde o primeiro dia de entrada em funcionamento da rede que todos os utilizadores da GIRA beneficiam de um seguro de acidentes pessoais e de um seguro de responsabilidade civil.
Para reforçar esta preocupação, a EMEL recomenda o uso de acessórios de segurança, que possam contribuir para uma maior proteção individual, deixando, no entanto, essa opção ao critério de cada utilizador da rede GIRA.
No que respeita às coimas passadas pela PSP por condução de bicicleta sem utilização de capacete, a EMEL informa que devem ser seguidos os procedimentos de reclamação para a ANSR descritos no verso da contraordenação. Na reclamação, deve ser referido que a coima não é devida, já que, de acordo com a Instrução Técnica n.º 1/2018 da ANSR, a utilização de bicicletas, tais como as disponibilizadas na rede GIRA, não obriga ao uso de capacete, e ser solicitado o seu arquivamento.