Avença R 24 // Condições de Utilização

1 | O SERVIÇO AVENÇA RESIDENTE 24

1.1 O serviço Avença Residente 24, abreviadamente, Avença R 24, é o serviço de estacionamento em regime de avença mensal, destinado aos que reúnem as condições para a titularidade de um dístico de residente válido para as Zonas de Estacionamento de Duração Limitada (ZEDL) ou Zonas de Acesso Automóvel Condicionado (ZAAC).


1.2 O serviço é de acesso ilimitado ao parque de estacionamento, as 24 horas do dia, para uma matrícula identificada no contrato e destinado aos residentes que preencham os requisitos previstos no Regulamento Geral de Estacionamento e Paragem na Via Pública (RGEPVP) da cidade de Lisboa.

1.3 A contratação do serviço confere ao utilizador residente o direito a estacionar o veículo num lugar de estacionamento sem reserva de lugar no parque identificado no contrato.

1.4 O residente tem acesso ao parque, através de um dispositivo, pessoal e intransmissível, disponibilizado pelo prestador do serviço ou outro dispositivo existente no parque e estacionamento.

1.5 A entrega do dispositivo é realizada mediante a prestação de uma caução no valor constante na tabela em anexo e que é devolvida aquando da entrega do dispositivo.

1.6 O pedido de adesão ao serviço, a realizar pelo residente deve demonstrar a respetiva elegibilidade, através da apresentação da documentação constante no formulário do pedido de adesão e aceitar as condições de utilização que são analisada pelos serviços do prestador de serviços.

1.7 A atribuição da Avença R 24 inviabiliza a manutenção, em simultâneo, do primeiro dístico de residente, substituindo-o.

1.8 O veículo identificado no contrato pode ser substituído, mediante a apresentação do comprovativo ou documento do veículo do qual conste a identificação do residente.

2 | TAXA DO SERVIÇO DE AVENÇA R 24

2.1 O serviço de Avença R24 tem um custo mensal bonificado de €46,30 (quarenta e seis euros e trinta cêntimos), o qual inclui IVA à taxa legal em vigor, sujeito a atualização de acordo com o índice de preços do consumidor, total sem habitação.

2.2 Os valores são atualizados em abril de cada ano.

3 | MODALIDADES DE PAGAMENTO E FATURAÇÃO

3.1 A mensalidade do serviço pode ser paga, através dos seguintes meios: débito direto, referência multibanco ou, ou nos terminais de pagamento automático do parque de estacionamento onde o residente tem a Avença R 24 ou outro disponível para o efeito.

3.2 A faturação é sempre realizada em nome do residente avençado que figura no contrato de serviços de avença.

4 | PRAZO, RENOVAÇÕES E DENÚNCIA DO CONTRATO

4.1 A avença é mensal e renova-se mensalmente com o respetivo pagamento, que deve ser

efetuado entre o dia 26 e último dia do mês anterior.

4.2 Entre o dia 1 e o dia 8 do mês a que o pagamento da avença respeita, o pagamento em atraso pode ser regularizado, no entanto, o veículo não tem acesso ao Parque até que seja liquidado o valor da avença.

4.3 Findo o prazo constante no número anterior sem que o pagamento tenha sido realizado, opera a resolução do contrato e a perda da vaga no parque de estacionamento.

4.4 O serviço de Avença R 24 pode ser objeto de 11 renovações mensais, apresentando o limite de 12 meses de contrato.

4.5 A denúncia do contrato por iniciativa do residente deve ser realizada por comunicação escrita no prazo de 15 dias de antecedência, relativamente ao mês pretendido para o fim do contrato, através do portal EMEL na área do cliente residente ou por carta registada para: Alameda das Linhas de Torres, 198/200, 1750-150 Lisboa.

4.6 A denúncia do contrato por iniciativa do prestador de serviços deve ser comunicada com 30 dias de antecedência, relativamente à data que opera o fim antecipado do contrato e com fundamento em razões de interesse público, salvo os casos de incumprimento dos normativos aplicáveis ao Parque pelo utilizador residente, bastando uma comunicação escrita com 7 dias de antecedência para um dos contactos constantes na ficha do residente.

4.7 O estabelecido nos números anteriores não prejudica o prazo máximo do contrato que caduca decorridos 12 meses do início do contrato.

5 | ATUALIZAÇÃO E ALTERAÇÃO DE DADOS

5.1 O utilizador residente é pessoalmente responsável pela veracidade, exatidão e autenticidade dos dados fornecidos, aquando da subscrição da Avença R 24, devendo solicitar a alteração dos mesmos sempre que ocorra alteração ou caso detete algum erro.

5.2 Os dados devem ser atualizados com uma periodicidade média de 12 meses, por via de interpelação do prestador de serviços.

5.3 A alteração de domicílio fiscal pode conduzir à perda do direito a Avença R 24.

5.4 A apresentação de documentos ou informação que não corresponde à verdade é condição de resolução do contrato.

6 | SERVIÇO DE APOIO

6.1 Os utilizadores residentes do Parque dispõem de serviços de atendimento para esclarecimento e auxílio em questões decorrentes dos serviços de estacionamento.

6.2 Nos casos em que o Parque não dispõe de funcionário nos pontos de atendimento presencial, os residentes podem fazer uso do serviço de atendimento e informação, junto às barreiras de entrada e saída do Parque, podendo acionar o botão "i” para o efeito.

7 | DIREITO À PRESTAÇÃO DO SERVIÇO E LIVRO DE RECLAMAÇÕES

7.1 Os utilizadores residentes do Parque têm direito à prestação do serviço adequado e fiável.

7.2 Nas situações em que o residente se encontre insatisfeito com o serviço prestado, pode apresentar queixa, através do livro de reclamações disponível nos pontos de atendimento da EMEL ou fazê-lo online, através do livro de reclamações eletrónico, no sítio da internet da EMEL em: www.emel.pt.

7.3 Alternativamente, o utilizador residente pode apresentar a queixa diretamente à EMEL, através do endereço: info@emel.pt, obrigando-se a EMEL a providenciar a devida análise e resposta.

8 | PROTEÇÃO DE DADOS E PRIVACIDADE

8.1 Os dados fornecidos para efeito da contratação do serviço Avença R24 são obrigatórios e vão constar na base de dados da EMEL para efeito do presente contrato.


8.2 A EMEL fica autorizada a utilizar os dados para efeito de contacto com o utilizador, no âmbito do presente contrato e controlo de acesso e saída do parque de estacionamento.

8.3 A política de privacidade do dístico de residente pode ser consultada no sítio da internet da EMEL em: www.emel.pt.


9 | FORO COMPETENTE

Para dirimir quaisquer questões ou litígios emergentes da interpretação ou violação do contrato, fica estipulada a competência do Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa com expressa renúncia a qualquer outro.

10 | IDENTIFICAÇÃO DO PRESTADOR DE SERVIÇOS

A gestão, operação, limpeza e manutenção é da responsabilidade da EMEL – Empresa Municipal de Mobilidade e Estacionamento de Lisboa, E.M., S.A., NUIPC 503311332, com sede na Alameda das Linhas de Torres, 198/200, 1750-150 Lisboa, contacto telefónico: +351 21 116 30 60.

11 | CONHECIMENTO E ACEITAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE UTILIZAÇÃO DO R 24

11.1 A contratualização do serviço está subordinada ao cumprimento do regulamento

do parque de estacionamento.

11.2 Os utilizadores residentes que contratam o serviço R24 tomam conhecimento e aceitam, sem reservas, as presentes condições de utilização que regem a prestação de serviços de avença Residente 24.