AVENÇA NOTURNA // Condições de Utilização


1 | O SERVIÇO DE AVENÇA RESIDENTE NOITE

1.1 O serviço AVENÇA NOTURNA, é o serviço de estacionamento em regime de avença mensal, destinado a pessoas singulares.

1.2 O serviço é de acesso ilimitado ao parque de estacionamento, nos dias úteis no período noturno das 18h00 às 10h00, e aos aos fim-de-semana e feriados, durante 24 horas, para uma matrícula identificada no contrato.

1.3 A contratação do serviço confere ao utilizador o direito a estacionar o veículo num lugar de estacionamento sem reserva de lugar no parque identificado no contrato.

1.4 O utilizador tem acesso ao parque, através de um dispositivo, pessoal e intransmissível, disponibilizado pelo prestador do serviço ou outro dispositivo existente no parque de estacionamento.

1.5 O pedido de subscrição do serviço de avença obriga à adesão e aceitação das presentes condições de utilização e cumprimento dos normativos do parque de estacionamento.

1.6 O veículo identificado no contrato pode ser substituído, mediante a prévia submissão do comprovativo da substituição ou documento do veículo do qual conste a identificação do utilizador.

2 | TAXA DO SERVIÇO DE AVENÇA NOTURNA

2.1 O serviço de AVENÇA NOTURNA tem um custo mensal de 22,00€ (vinte e dois euros), o qual inclui IVA à taxa legal em vigorsujeito a atualização de acordo com o índice de preços do consumidor, total sem habitação.

2.2 Os valores são atualizados em abril de cada ano.

2.3 O estacionamento fora do horário estabelecido para a AVENÇA NOTURNA é pago conforme as tarifas de rotação em vigor no Parque.

3 | MODALIDADES DE PAGAMENTO E FATURAÇÃO

3.1 A mensalidade do serviço pode ser paga, através dos seguintes meios: débito direto e referência multibanco.

3.2 A faturação é sempre realizada em nome do utilizador avençado que figura no contrato de serviços de avença.

4 | PRAZO, RENOVAÇÕES E DENÚNCIA DO CONTRATO

4.1 A avença é mensal e renova-se mensalmente com o respetivo pagamento, que deve ser

efetuado entre o dia 26 e último dia do mês anterior.


4.2 Entre o dia 1 e o dia 8 do mês a que o pagamento da avença respeita, o pagamento em atraso pode ser regularizado, no entanto, o veículo não tem acesso ao Parque até que seja liquidado o valor da avença.

4.3 Findo o prazo constante no número anterior sem que o pagamento tenha sido realizado, opera a resolução do contrato e a perda da vaga no parque de estacionamento.

4.4 O serviço de AVENÇA NOTURNA pode ser objeto de 11 renovações mensais, apresentando o limite de 12 meses de contrato.

4.5 A denúncia do contrato por iniciativa do residente deve ser realizada por comunicação escrita no prazo de 15 dias de antecedência, relativamente ao mês pretendido para o fim do contrato, através do portal EMEL na área do cliente ou por carta registada com aviso de receção para: Alameda das Linhas de Torres, 198/200, 1750-150 Lisboa.

4.6 A denúncia do contrato por iniciativa do prestador de serviços, antes de decorrido o período máximo de 12 meses deve ser comunicada com 30 dias de antecedência, relativamente à data do fim do contrato e com fundamento em razões de interesse público, salvo os casos de incumprimento dos normativos aplicáveis ao Parque e ao serviço adquirido pelo utilizador, bastando uma comunicação escrita com 7 dias de antecedência para um dos contactos constantes na ficha do utilizador.

4.7 O estabelecido nos números anteriores não prejudica o prazo máximo do contrato que caduca decorridos 12 meses do início do contrato.

5 | ATUALIZAÇÃO E ALTERAÇÃO DE DADOS

5.1 O utilizador é pessoalmente responsável pela veracidade, exatidão e autenticidade dos dados fornecidos, aquando da subscrição da AVENÇA NOTURNA, devendo solicitar a alteração dos mesmos sempre que ocorra alteração ou caso detete algum erro.

5.2 Os dados devem ser atualizados com uma periodicidade média de 12 meses, por via de interpelação do prestador de serviços.

5.3 A apresentação de documentos ou informação que não corresponde à verdade é condição de resolução do contrato.

6 | SERVIÇO DE APOIO

6.1 Os utilizadores do Parque dispõem de serviços de atendimento para esclarecimento e auxílio em questões decorrentes dos serviços de estacionamento.

6.2 Nos casos em que o Parque não dispõe de funcionário nos pontos de atendimento presencial, os utilizadores podem fazer uso do serviço de atendimento e informação, junto às barreiras de entrada e saída do Parque, podendo acionar o botão "i” para o efeito.

7 | DIREITO À PRESTAÇÃO DO SERVIÇO E LIVRO DE RECLAMAÇÕES

7.1 Os utilizadores do Parque têm direito à prestação do serviço adequado e fiável.

7.2 Nas situações em que o utilizador se encontre insatisfeito com o serviço prestado, pode apresentar reclamação, através do livro de reclamações disponível nos pontos de atendimento da EMEL ou fazê-lo online, através do livro de reclamações eletrónico, no sítio da internet da EMEL em: www.emel.pt.

7.3 Alternativamente, o utilizador pode apresentar a queixa diretamente à EMEL, através do endereço: info@emel.pt, obrigando-se a EMEL a providenciar a devida análise e resposta.

8 | PROTEÇÃO DE DADOS E PRIVACIDADE

8.1 Os dados fornecidos para efeito da contratação do serviço AVENÇA NOTURNA são condição necessária à subscrição do serviço, designadamente para efeito de identificação e pagamento e vão constar na base de dados da EMEL para efeito do presente contrato.

8.2 A EMEL fica autorizada a utilizar os dados para efeito de contacto com o utilizador, no âmbito do presente contrato e controlo de acesso e saída do parque de estacionamento.

8.3 A política de privacidade associada ao serviço pode ser consultada no sítio da internet da EMEL em: www.emel.pt.

9 | FORO COMPETENTE

Para dirimir quaisquer questões ou litígios emergentes da interpretação ou violação do contrato, fica estipulada a competência do Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa com expressa renúncia a qualquer outro.

10 | IDENTIFICAÇÃO DO PRESTADOR DE SERVIÇOS

A gestão, operação, limpeza e manutenção é da responsabilidade da EMEL – Empresa Municipal de Mobilidade e Estacionamento de Lisboa, E.M., S.A., NUIPC 503311332, com sede na Alameda das Linhas de Torres, 198/200, 1750-150 Lisboa, contacto telefónico: +351 21 116 30 60.

11 | CONHECIMENTO E ACEITAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE UTILIZAÇÃO DO R NOITE

11.1 A contratualização do serviço está subordinada ao cumprimento do regulamento do parque de estacionamento.

11.2 Os utilizadores que contratam o serviço AVENÇA NOTURNA tomam conhecimento e aceitam, sem reservas, as presentes condições de utilização que regem a prestação de serviços.