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Todas as perguntas
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1. O que é a avença R 24?
É uma avença mensal exclusiva a residentes da cidade de Lisboa que permite o estacionamento de um automóvel num parque de estacionamento da sua área de residência.
A adesão à R 24 pressupõe a associação de apenas uma matrícula por morada e a suspensão do primeiro dístico de residente nessa morada, substituindo-o. Por outro lado, com a avença R 24 tem lugar de estacionamento garantido no parque de estacionamento 24h/dia.
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2. Quem pode subscrever a avença R 24?
Para subscrever a avença R 24 terá de reunir as seguintes condições:
· ter a sua morada de residência localizada na zona de estacionamento de duração limitada (ZEDL) de um dos parques de estacionamento EMEL ou numa das ZEDL vizinhas (as ZEDL podem ser consultadas em emel.pt).
·ser o/a proprietário/a ou usufrutuário/a da viatura para a qual pretende a avença R 24. -
3. O que tenho de fazer para aderir à avença R 24?
Deverá fazer o seu pedido de adesão através do Meu Perfil EMEL ou numa loja EMEL, preenchendo o formulário disponibilizado e entregando a seguinte documentação:
1. Certidão de domicílio fiscal (que poderá obter, sem custos, na sua área pessoal em https://www.portaldasfinancas.gov.pt/ ou numa Loja do Cidadão mediante pagamento de taxa em vigor).
2. Cópia do Certificado de Matrícula ou Título de Registo de Propriedade do Veículo Automóvel.Caso o automóvel, a que se refere o pedido de avença de residente, não esteja em nome da pessoa que pretende subscrever a avença, deverá entregar um dos seguintes documentos complementares, aquando do contacto dos serviços EMEL para formalização da avença:
a) Cópia do contrato que titula a aquisição com reserva de propriedade;
b) Cópia do contrato de locação financeira ou de aluguer;
c) Em caso de usufruto do veículo, é necessário que o usufruto seja comprovado com cópia da certidão da conservatória do registo automóvel, ou cópia dos documentos do veículo, se neles já constar o registo do usufruto a favor do subscritor da avença;
- Declaração da entidade empregadora onde conste o nome da pessoa que pretende subscrever a avença, a matrícula do veículo e o vínculo laboral;
- Caso a pessoa que pretende subscrever a avença seja gerente da empresa proprietária do automóvel, deverá entregar ainda cópia em papel ou o código de acesso à Certidão Permanente. -
4. O que significa ficar com primeiro dístico da minha morada de residência associado à minha assinatura R 24?
Significa que o primeiro dístico de residente para estacionamento na via pública associado à sua morada de residência ficará suspenso enquanto tiver ativa a assinatura R 24. Na prática, a avença R 24 substitui o primeiro dístico de residente.
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5. Posso associar o primeiro dístico a outra viatura na mesma morada?
Não. O primeiro dístico de residente associado à morada da avença R 24 será sempre suspenso enquanto estiver ativa a assinatura. Caso queira a emissão de dísticos para outras viaturas associadas à mesma morada, esses dísticos serão considerados de segunda ou terceira viatura, conforme aplicável, e, caso se trate de uma nova emissão e não troca, esta terá um custo associado de acordo o preçário em vigor.
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6. Não tenho nenhum dístico de residente. Tenho de pedir a emissão de um dístico para poder aderir a uma avença R 24?
Não. O processo de suspensão do primeiro dístico de residente será automático. Significa que, se no futuro fizer um pedido de emissão de dístico de residente, este será considerado como segundo dístico.
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7. Uma pessoa com residência temporária em Lisboa pode aderir à R 24?
Sim, uma pessoa com residência temporária em Lisboa pode aderir à R 24, sempre que cumpra as condições previstas para a emissão de dístico de residente (e tal como estabelecido no Regulamento Geral de Estacionamento e Paragem na Via Pública).
Caso seja residente temporário em Lisboa e após ter submetido o seu pedido de adesão deverá contactar os serviços EMEL através do e-mail info@emel.pt reportando a sua situação.
Aquando do contacto dos serviços EMEL, para formalização da adesão à avença de residente, ser-lhe-á pedido documentos que comprovem a situação de residência temporária no município de Lisboa.