Perguntas Frequentes - Bloqueamento e Remoção de Veiculos

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  • Como posso confirmar se o meu veículo foi rebocado?

    Pode confirmar de uma de três formas:

    • Ao chegar ao local onde foi estacionado o veículo e este aí não estiver, é possível, em poucos segundos, confirmar se o veículo foi rebocado por alguma força de segurança.

    • Envie um SMS gratuito para o número 3838 (Fonte de informação: Ministério da Administração Interna), escrevendo a palavra Reboque seguida de um espaço e da respectiva matrícula do veículo com ou sem traços entre os caracteres (ex: 00-AA-00 ou 00AA00)

    • Em alternativa, verifique a informação no link disponibilizado pelo MAI que reúne informações sobre veículos rebocados

      Insira a sua matrícula e receberá a informação se o seu veículo foi rebocado por alguma autoridade ou força de segurança, passados alguns segundos.

      O sistema que é da responsabilidade do Ministério da Administração Interna e é transversal a todas as entidades que podem remover veículos na cidade de Lisboa, nomeadamente EMEL, Polícia Municipal de Lisboa e Polícia de Segurança Pública, envia um SMS de resposta para o telemóvel informando se o veículo foi ou não rebocado.

      Em caso afirmativo é informado qual das entidades procedeu à remoção do veículo e em que parque de estacionamento pode ser levantado. Caso tal não tenha sucedido informa que o veículo não foi removido e sugere o rápido contacto com a Polícia de Segurança Pública.

     

  • O meu veículo foi bloqueado. Como devo fazer para que seja desbloqueado?

    Para desbloquear o veículo o utente deverá telefonar para a EMEL através do telefone 21 780 31 31.
  • Qual o valor a pagar pelo desbloqueamento, remoção e depósito de um veículo rebocado?      

    O valor das coimas previstas no Código da Estrada ou no Regulamento de Sinalização de Trânsito é variável conforme a infração praticada.

    Para além da coima, existem infrações onde é possível proceder ao bloqueio e remoção do veículo em infração para um parque de estacionamento. Nestas situações, aplicam-se as seguintes taxas que acrescem ao valor da coima correspondente à infração praticada (Valores atualizados anualmente de acordo com as regras definidas na Portaria 1334-F/2010, de 31 de dezembro)

    TAXAS DEVIDAS PELO BLOQUEAMENTO, REMOÇÃO E DEPÓSITO DE VEÍCULOS

    BLOQUEAMENTO: Em caso de bloqueamento, para além do valor da coima são devidas as seguintes taxas:
    • € 47 para ciclomotores e motociclos;
    • € 83 para veículos ligeiros;
    • € 160 para veículos pesados.

    REMOÇÃO: Quando existe intervenção do reboque, para além do valor da coima são devidas as seguintes taxas:
    • € 47 para ciclomotores e motociclos;
    • € 105 para veículos ligeiros;
    • € 200 para veículos pesados.

    DEPÓSITO:
    Quando o veículo for rebocado, para além do valor da coima e da taxa de remoção, existe uma taxa de depósito por cada período de 24 horas ou fração:
    • € 20 para ciclomotores e motociclos;
    • € 30 para veículos ligeiros;
    • € 47 para veículos pesados.


    Notas:
    • Quando um veículo é bloqueado e removido, aplicam-se apenas as taxas correspondentes à remoção e ao depósito, e não se aplica a taxa de bloqueio.
    • A taxa de remoção é sempre devida desde o momento em que o reboque chega ao local onde o veículo está em infração, mesmo quando a remoção se torna desnecessária por ser possível entregar o veículo no local onde se encontra em infração à pessoa portadora do respetivo documento de identificação.
           
  • E se não tiver condições para efectuar o pagamento ou não pretender fazê-lo?

    Se o utente não puder ou não pretender efectuar o pagamento, o desbloqueamento não será realizado, sujeitando-se à remoção do mesmo.
    Refira-se que a partir do momento em que o reboque chegue ao local onde se situa o veículo bloqueado, o valor relativo a essa remoção tem que ser liquidado. Neste caso, é devida a taxa de remoção:

    € 47 para ciclomotores e motociclos

    € 105 para veículos ligeiros

    € 200 para veículos pesados

  • Qual a base legal relativa ao bloqueio e remoção de veículos?

    Nos termos dos artigos 163º, 164º e do artigo 169º do Código da Estrada, "(...) as autoridades competentes para a fiscalização podem bloquear o veículo, através de dispositivo adequado, impedindo a sua deslocação até que se possa proceder à sua remoção”.

    Os agentes de fiscalização de estacionamento da EMEL são equiparados a Agentes de Autoridade para todos os legais efeitos, pelo que têm toda a legitimidade para autuar, bloquear ou remover quaisquer veículos em infracção face ao Código da Estrada e legislação conexa.

  • O meu veículo foi removido. Como devo fazer para o ir buscar? Onde me dirijo? Até que horas?

    Para levantar o seu veículo terá que se dirigir ao parque de veículos rebocados, munido dos documentos do veículo (Documento Único Automóvel, titulo de registo de propriedade ou documento equivalente, como contrato de ALD ou Leasing) e dos documentos pessoais (carta de condução, cartão de cidadão e/ou bilhete de identidade e cartão de contribuinte).

    A EMEL tem o seu Parque de Rebocados na Rua Francisco Lyon de Castro (sem número). Para saber a localização e horário do parque para onde o seu veículo foi rebocado pode consultar a questão Como posso confirmar se o meu veículo foi rebocado? destas Perguntas Frequentes.

    O valor da coima aplicada varia em função da infração cometida. Os valores podem ser consultados na questão Qual o valor a pagar pelo Bloqueio ou Remoção? destas Perguntas Frequentes.

  • Se quiser reclamar a quem me dirijo? Qual o prazo?

    A reclamação em relação ao acto ou serviço da remoção pode ser apresentada no livro de reclamações existente no Parque de Rebocados.
    A reclamação/defesa relativa à autuação deve ser apresentada nos termos indicados no verso do auto de contra ordenação.

    Ver FAQ e seguintes: "Fui indevidamente autuado como devo fazer para reclamar? A quem me dirijo? De que prazo disponho? O que acontece enquanto a minha reclamação é decidida? Tenho que pagar para apresentar a reclamação? "