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Todas as perguntas
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1. Para que serve pedir à EMEL o estacionamento para cuidadores informais?
Os residentes que necessitem de receber assistência de um cuidador informal podem autorizar o estacionamento gratuito do veículo do seu cuidador informal na zona da sua residência, durante 3 horas por dia.
Depois da EMEL validar o pedido, o veículo do cuidador Informal pode estacionar nos lugares da zona da casa do Residente e da zona adjacente escolhida (incluindo as bolsas que, por sinalização vertical, estejam reservadas exclusivamente para Residente), pelo período máximo de 3 horas por dia. -
2. Tenho de pagar para beneficiar do estacionamento para cuidadores informais?
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3. Quem é que se pode registar na EMEL para beneficiar das vantagens atribuídas ao cuidador informal?
Quem tem legitimidade para fazer o pedido são os residentes que beneficiam dos cuidados informais. É através do pedido feito pelo residente que o veículo da pessoa que se desloca à sua residência para prestar os cuidados informais vai poder estacionar gratuitamente, até 3 horas por dia, nos lugares sinalizados para o estacionamento de residentes.
É ao residente que compete decidir se precisa de receber cuidados informais e identificar o veículo da pessoa que lhe vai prestar os cuidados.
Por sua vez, o cuidador informal deve autorizar que o residente submeta um pedido com a documentação que lhe permite identificar o veículo que utiliza nas suas deslocações até à casa do residente. -
4. É a EMEL que reconhece o estatuto de cuidador informal?
Não. A EMEL apenas atribui o direito ao estacionamento gratuito do veículo da pessoa que presta os cuidados informais. O Estatuto do Cuidador Informal é reconhecido pelas autoridades do Estado competentes para o efeito e não pela EMEL. -
5. O veículo do cuidador informal pode estacionar em todos os lugares?
O estacionamento gratuito do veículo do cuidador informal pode ser feito nos lugares da zona da casa do Residente e da zona adjacente escolhida (incluindo as bolsas que, por sinalização vertical, estejam reservadas exclusivamente para Residente), pelo período máximo de 3 horas por dia.
Este benefício só se aplica, naturalmente, na zona de estacionamento da EMEL da residência da pessoa que recebe os cuidados informais, e na zona de estacionamento adjacente que for indicada quando o pedido é apresentado.
Fora dos lugares de estacionamento da zona da casa do Residente e da zona adjacente escolhida (incluindo as bolsas que, por sinalização vertical, estejam reservadas exclusivamente para Residente ou depois de ultrapassado o limite de 3 horas, o estacionamento fica sujeito ao pagamento das tarifas em vigor e ao cumprimento das demais regras de estacionamento. -
6. É preciso receber um dístico para colar no vidro?
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7. E se os lugares de estacionamento reservados a moradores estiverem todos ocupados?
A EMEL não atribui um lugar de estacionamento reservado específico para os veículos dos cuidadores informais, pelo que a possibilidade de beneficiar do estacionamento gratuito depende da existência de lugares disponíveis em cada momento.
Fora dos lugares de estacionamento da zona da casa do Residente e da zona adjacente escolhida (incluindo as bolsas que, por sinalização vertical, estejam reservadas exclusivamente para Residente ou depois de ultrapassado o limite de 3 horas, o estacionamento fica sujeito ao pagamento das tarifas em vigor e ao cumprimento das demais regras de estacionamento. -
8. O que sucede se ultrapassar as 3 horas de estacionamento gratuito autorizado?
Se o veículo do cuidador informal permanecer mais do que 3 horas estacionado, o mesmo pode ser autuado, bloqueado e removido.
Decorridas as 3 horas, o veículo deixa de poder beneficiar da isenção dos custos de estacionamento e deve iniciar o pagamento ou abandonar a zona de estacionamento ou a bolsa de estacionamento reservado a residentes.
Note-se que, mesmo pagando um talão obtido num parquímetro, o veículo que permaneça estacionado nas zonas reservadas para residentes encontra-se em infração, pois deixou de poder beneficiar da possibilidade de utilizar aquele espaço -
9. Têm de ser 3 horas seguidas?
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10. O que devo pedir à junta de freguesia?
Para beneficiar das vantagens atribuídas ao cuidador informal, o residente que recebe os cuidados tem primeiro de se registar no site da EMEL e apresentar uma declaração emitida pela junta de freguesia comprovando que beneficia da prestação de cuidados informais. -
11. Como pedir para beneficiar do direito ao estacionamento do veículo do cuidador informal?
Para beneficiar das vantagens atribuídas ao cuidador informal, o residente que recebe os cuidados tem primeiro de se registar no site da EMEL, apresentar uma declaração emitida pela junta de freguesia comprovando a prestação de cuidados informais, e identificar o veículo do cuidador informal.